TJDFT - 0003284-42.2017.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 14:34
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO VIEIRA DIAS em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0003284-42.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FABIANO VIEIRA DIAS EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA, ANHANGUERA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, COSTA ECO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, COSTA YPIRANGA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento voluntário/impugnação.
Nos termos da Decisão ID nº 204693941, intimo a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens do executado, passíveis de constrição.
Gama/DF, 13 de agosto de 2025 09:31:09.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
13/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ciente quanto ao teor do acórdão retro, prolatado no Agravo de Instrumento para negar provimento ao recurso.
No mais, aguarde-se o eventual transcurso do prazo para as partes executadas efetuarem o pagamento do débito/apresentarem impugnação. -
27/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de COSTA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/06/2025 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO VIEIRA DIAS em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de COSTA YPIRANGA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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15/02/2025 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COSTA ECO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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06/10/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 10:28
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO VIEIRA DIAS em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Com efeito, é assente na jurisprudência do TJDFT que o reconhecimento incidental, no processo de execução, da existência de grupo econômico, demanda a observância das mesmas garantias processuais da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, para que haja o redirecionamento do cumprimento de sentença para pessoas jurídicas alegadamente integrantes do mesmo grupo econômico da executada, deve ser previamente instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 ao 137 do CPC c/c art. 50 do CC), a fim de que seja comprovada a existência de grupo econômico e de abuso de personalidade jurídica, mediante o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que foi devidamente observado pelo Juízo de origem.
Nesse contexto, intime-se a parte exequente para que promova a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos autos, sob a forma de nova petição, comprovando, inclusive, o recolhimento das custas inerentes.
Sobre o assunto, confira-se o teor do julgado a seguir do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
AUTOS APARTADOS.
DESNECESSIDADE.
CONTRADITÓRIO OBSERVADO.
CUSTAS RECOLHIDAS. 1.
Admite-se a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, bastando a observância do contraditório prévio e o recolhimento das custas processuais pertinentes.
Precedentes. 2.
A desconsideração da personalidade jurídica com esteio na teoria menor, adotada pelo CDC, independe da constatação de abuso da personalidade jurídica, bastando que a personalidade obste o ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (CDC 28 § 5º). 3.
Negou-se provimento ao agravo. (Acórdão 1421939, 07347516820218070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2022, publicado no DJE: 19/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destaquei.
Na mesma oportunidade, instrua a parte autora o referido incidente com a cópia dos atos constitutivos das empresas que alega pertencerem ao mesmo grupo da parte executada.
Prazo de 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. -
19/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/12/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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16/11/2023 09:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/08/2023 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 11:27
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO VIEIRA DIAS em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/06/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/06/2023 23:03
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ANHANGUERA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ANHANGUERA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:04
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:04
Deferido o pedido de LUIZ FABIANO VIEIRA DIAS - CPF: *69.***.*15-61 (EXEQUENTE).
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10/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 11:00
Expedição de Ofício.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 18:09
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:09
Outras decisões
-
16/10/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/10/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 21:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 21:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 21:43
Expedição de Termo.
-
29/09/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 22/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 13:35
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:35
Outras decisões
-
12/07/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2022 11:11
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 09:30
Decorrido prazo de ANHANGUERA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2022 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 19:08
Recebidos os autos
-
04/10/2021 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/09/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 17:03
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/05/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:33
Publicado Despacho em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 15:31
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 15:36
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/03/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 19:12
Recebidos os autos
-
03/03/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 12:06
Expedição de Ofício.
-
16/07/2020 21:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 16:47
Recebidos os autos
-
30/06/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/06/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 16:37
Recebidos os autos
-
17/06/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 23:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/06/2020 23:19
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 28/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 16:02
Recebidos os autos
-
13/03/2020 23:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/03/2020 15:02
Recebidos os autos
-
05/03/2020 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 12:08
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2020 05:19
Publicado Certidão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2020 19:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 07/02/2020 23:59:59.
-
30/12/2019 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 16:36
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 16:08
Recebidos os autos
-
18/11/2019 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/11/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 17:34
Publicado Despacho em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 15:05
Recebidos os autos
-
07/11/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 20:45
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO VIEIRA DIAS em 21/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 13:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 17/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 03:38
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 19:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 13:08
Recebidos os autos
-
24/09/2019 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 14:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/05/2019 05:35
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO VIEIRA DIAS em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 05:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA RC LTDA em 16/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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