TJDFT - 0002491-50.2015.8.07.0012
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:44
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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11/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:20
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 18:00
Juntada de comunicações
-
04/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Brasília.
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25/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:21
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
19/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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22/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/10/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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21/10/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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08/10/2024 21:15
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/10/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0002491-50.2015.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SAMARONE CAMARA FREIRE DA SILVA SENTENÇA SAMARONE CAMARA FREIRE DA SILVA, já qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso nas sanções do artigo 121, caput, cc.
Art. 14, inciso II, todos do Código Penal, com relação à vítima Walisson Maciel da Silva, por fato ocorrido no dia 15 de maio de 2015, por volta de 11h, durante o banho de sol do Bloco G, ala Delta, que ocorria no pátio 2 da Penitenciária do Distrito Federal 1 – PDF1, complexo penitenciário da Papuda, Brasília/DF.
Após a instalação da Sessão, seguiram-se os demais atos previstos para o procedimento aplicado ao Tribunal do Júri.
Durante os debates, o Ministério Público sustentou a condenação do acusado, nos exatos termos da pronúncia.
Quanto à Defesa, postulou pela absolvição do réu por ausência de autoria.
Submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, o douto Conselho de Sentença, apto a veredicto de mérito, passou à votação dos quesitos, reconhecendo, por maioria de votos, a materialidade do fato, a autoria, a forma tentada de homicídio, e não absolveram o réu.
Como se vê, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade criminal do réu pela tentativa de homicídio.
Ante o exposto, atendendo à soberana decisão do Egrégio Conselho, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu SAMARONE CAMARA FREIRE DA SILVA na sanção do artigo 121, caput, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena, de forma conjunta, fazendo-a fundamentadamente para atender ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, nos moldes preconizados pelo artigo 68 do Código Penal.
Em relação à culpabilidade, impõe-se que se examine aqui a maior ou menor censurabilidade do comportamento dos agentes, o maior ou menor conteúdo de dolo, que para o presente caso denota grau de intensidade inerente à própria espécie delitiva.
O réu ostenta maus antecedentes (ID 210389179).
Não há nos autos elementos suficientes para analisar a conduta social e personalidade do réu.
Os motivos não restaram devidamente elucidados, razão pela qual considero neutra essa circunstância judicial.
As circunstâncias e consequências do delito são próprias do tipo penal.
O comportamento da vítima não contribuiu para a eclosão do crime.
Analisadas as circunstâncias judiciais, no que julgo desfavoráveis ao réu, notadamente em razão da avaliação negativa dos antecedentes do réu, fixo a pena-base em 08 (oito) anos de reclusão.
Na segunda fase da dosimetria, não há circunstâncias atenuantes, contudo, verifico a presença da agravante da reincidência (ID 212946221), nos termos do art. 61, inciso I, do Código Penal.
Assim, fixo a pena intermediária em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.
Não há causas de aumento.
Por outro lado, presente a causa de diminuição referente à tentativa do delito e, considerando o iter crimines percorrido, mormente o Laudo de Exame de Corpo de Delito ID 77257049, diminuo a pena em metade, tornando-a definitiva em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão.
O réu aguardou o processo em liberdade.
Com esteio na pena fixada no julgamento de hoje, concedo-lhe o direito de responder em liberdade.
Fixo o REGIME INICIALMENTE FECHADO para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por força do que dispõe o art. 33, do Código Penal, notadamente em razão da quantidade de pena e por ser o réu reincidente.
Deixo de substituir as penas privativas de liberdade por restritiva de direitos e de suspender condicionalmente a pena, em relação aos dois réus, uma vez que houve violência contra pessoa e tendo em vista a quantidade de pena fixada não há o atendimento do requisito subjetivo, nos termos do art. 44, III, e do art. 77, II, ambos do Código Penal.
Expeça-se guia de execução atualizada ou transmute-se a provisória em definitiva, acaso expedida.
Transitada em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral (art. 72, §2º, do Código Eleitoral – para os fins do artigo 15, inciso III, da CF/88), e oficie-se ao INI, extraindo-se, incontinenti, a carta de sentença, remetendo-a ao digno juízo da Vara de Execuções Penais - VEP para cumprimento.
Custas pelo réu (art. 804 do CPP).
Destaco, por oportuno, que eventual isenção de custas processuais deverá ser avaliada ao prudente critério do juízo da Vara de Execuções Penais - VEP.
Deixo de fixar valor mínimo a título de reparação de danos, nos termos do comando contido no inc.
IV, do art. 387 do Código de Processo Penal, em virtude de não ter sido perquirido valores sob o crivo do contraditório e da ampla da defesa.
Encaminhem cópia dessa sentença à Delegacia responsável pelo procedimento inquisitorial, nos termos do art. 5º, parágrafo 2º do Provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Sentença lida e publicada e intimados todos os presentes.
Registre-se.
Cumpra-se.
Sala das Sessões Plenárias do Tribunal do Júri de Brasília Distrito Federal, aos 01 de outubro de 2024.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA JUÍZA PRESIDENTE -
01/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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01/10/2024 13:36
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 01/10/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
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01/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:18
Indeferido o pedido de SAMARONE CAMARA FREIRE DA SILVA - CPF: *49.***.*49-35 (REU)
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26/09/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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26/09/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0002491-50.2015.8.07.0012· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: SAMARONE CAMARA FREIRE DA SILVA· DESPACHO Em observância ao que preceitua o art. 479 do CPP e a jurisprudência do e.
STJ (6ª Turma.
REsp 1.637.288/SP), e considerando que a sessão plenária ocorrerá em 1º de outubro de 2024, intime-se, com a urgência que o caso requer, o MP sobre a juntada dos documentos.
Atente-se a defesa que, considerando a proximidade da sessão plenária, há concreto risco de a requisição das testemunhas presas não ser possível, haja vista exigir prévio agendamento no sistema Siapen.
Após manifestação ministerial, venham conclusos.
Maria Rita Teizen Marques de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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25/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:15
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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12/08/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:16
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 14:58
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
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06/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SAMARONE CAMARA FREIRE DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 10:50
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 01/10/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
31/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:01
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
11/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de SAMARONE CAMARA FREIRE DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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01/10/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 18:22
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 30/09/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
25/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/09/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:23
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 20/11/2023 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
15/08/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:17
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/06/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/06/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:52
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
09/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 10:11
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:50
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/02/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/02/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 10:54
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
-
25/01/2023 07:54
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/01/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/01/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 01:21
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 00:30
Recebidos os autos
-
30/11/2022 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
24/11/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de SAMARONE CAMARA FREIRE DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 10:08
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
24/05/2022 18:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de SAMARONE CAMARA FREIRE DA SILVA em 23/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de SAMARONE CAMARA FREIRE DA SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 16:18
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:18
Proferida Sentença de Pronúncia
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/05/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 23:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/05/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2022 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
04/05/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2022 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de SAMARONE CAMARA FREIRE DA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 21:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:58
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/04/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:12
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
16/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/04/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 13:33
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2022 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2022 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
16/07/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2021 15:15
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/07/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/07/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 18:48
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 18:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
07/07/2021 15:47
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:47
Recebida a denúncia contra SAMARONE CAMARA FREIRE DA SILVA (INDICIADO)
-
06/07/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
06/07/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 01/06/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 10:06
Recebidos os autos
-
03/03/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
02/03/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2021 16:19
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
22/02/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 20:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 20:03
Transitado em Julgado em 18/02/2021
-
18/02/2021 22:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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