TJDFT - 0002554-46.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0002554-46.2018.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CAIO VINICIUS VIANA MOTA, FERNANDO DE SOUZA VIEIRA LIMA, VICTOR HUGO DE OLIVEIRA MOTA, BRUNO WOSHINGTON ARRUDA CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, fica designada a Sessão do Tribunal do Júri para o dia 11/12/2025 Hora: 09:00 , a ser realizada no Plenário do Júri - Térreo.
Expeçam-se as diligências necessárias para o ato. Águas Claras-DF, 10/09/2025 17:34.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
10/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:34
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:33
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 11/12/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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29/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0002554-46.2018.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CAIO VINICIUS VIANA MOTA, FERNANDO DE SOUZA VIEIRA LIMA, VICTOR HUGO DE OLIVEIRA MOTA, BRUNO WOSHINGTON ARRUDA Inquérito Policial nº: 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Instituto de Criminalística emitiu laudo complementar (Id. 239477750) em que respondeu aos 34 quesitos formulados pelas Defesas e pelo Ministério Público, conforme determinado por este Juízo no Id. 231461637.
As partes foram instadas a se manifestar sobre o documento.
O Ministério Público atestou ciência e requereu o prosseguimento do feito (Id. 240147770).
A Defesa de Bruno Woshington também manifestou ciência (Id. 241265185).
Já a Defesa de Fernando apresentou impugnação ao laudo.
Alega, em síntese, que o laudo complementar é tecnicamente insuficiente, pois a perita repetiu trechos do laudo original, deu respostas genéricas sem base científica, não esclareceu o nexo causal entre a assistência prestada e o óbito súbito do paciente, ignorou questões sobre falta de oxigênio na RCP e eventual falha em exames de imagem, e remeteu respostas a discussões vagas.
Requer, então, a realização de nova perícia ou, subsidiariamente, a nomeação de perito judicial para esclarecer os pontos controvertidos remanescentes, com a formulação de quesitos suplementares (Id. 241281152).
As demais Defesas deixaram transcorrer o prazo sem manifestação.
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento dos pedidos apresentados pela Defesa de Fernando (Id. 243087903). É o relatório.
DECIDO.
O aditamento pericial de Id.239477750 foi elaborado por profissional regularmente nomeada, dentro dos moldes do art. 160 do Código de Processo Penal, respondendo de maneira individualizada aos 34 quesitos fornecidos pelos réus e pelo Ministério Público.
Não se vislumbra, como sustenta a Defesa de Fernando, qualquer lacuna metodológica ou contradição interna que comprometa a confiabilidade das conclusões.
Com efeito, o laudo apresenta descrição pormenorizada do histórico clínico-forense, faz referência expressa ao protocolo ATLS e aos registros de prontuário, explica tecnicamente a evolução tardia do pneumotórax bilateral (quesitos 4, 6 e 20), demonstra que a ausculta e a saturação normais nas primeiras horas não afastam o diagnóstico de lesão progressiva de via aérea, e esclarece a irrelevância clínica da anemia falciforme para o desfecho letal (quesitos 16, 24 e 31).
Ainda enfrenta, de modo objetivo, a alegada demora no primeiro atendimento (quesito 1), a ausência momentânea de oxigênio suplementar durante a RCP (quesito 12) e a eventual falha em exames de imagem iniciais (quesitos 9, 10 e 15), concluindo, sempre mediante justificativa técnica, que tais fatores não se mostraram determinantes para o óbito.
Embora as respostas aos quesitos sejam curtas, todos os esclarecimentos foram devidamente prestados no tópico "Discussão", que precede as respostas (itens A a G, páginas 3 e 4 do laudo).
Inclusive o laudo atesta, de forma categórica, que "A alteração apresentada pelo paciente (pneumotórax bilateral) foi aguda e decorrente de traumatismo.
Não há elementos na literatura pesquisada que corroborem a associação de anemia falciforme com prognóstico desfavorável em quadros de pneumotórax bilateral traumático”.
Aliás, sobre esse ponto, é preciso rememorar que à questão controversa trazida pela Defesa (se a anemia falciforme foi a causa da morte da vítima) o laudo dedica blocos próprios, enfatizando não haver evidências científicas de que a doença agrave desfechos de pneumotórax traumático.
A perita esclareceu, por exemplo, que a congestão esplênica – que justamente indicou a presença da anemia falciforme como doença de base – não tem correlação direta com o mecanismo de insuficiência respiratória que levou a vítima ao óbito.
Dessa forma, a perita afasta, com amparo bibliográfico, a imputação de concausa relevante à condição preexistente, reforçando que o trauma torácico foi fator suficiente e necessário para provocar a insuficiência respiratória aguda observada.
Em suma, o trabalho pericial não se limita a transcrever o laudo original; ele corrige lacunas de informação, explica a fisiopatologia do óbito, contrapõe-se ponto a ponto às dúvidas da Defesa e demonstra, com coerência interna, que nenhum dos fatores aventados (demora de atendimento, falta de ponto de oxigênio ou exames não realizados) alteraria o desfecho diante da rápida progressão do pneumotórax bilateral.
A robustez metodológica deixa evidente que não merece prosperar a alegação quanto à deficiência do exame.
Na verdade, a discordância defensiva reside no mérito das respostas, não em sua inexistência ou superficialidade, e isso não é motivo idôneo para a realização de nova perícia ou para a nomeação de novo perito, sobretudo quando o laudo atende aos requisitos do art. 160 do CPP, responde a todos os quesitos e expõe os fundamentos técnicos que subsidiam cada resposta.
Somente a demonstração concreta de deficiência metodológica ou de contradição insanável no laudo poderia autorizar a repetição do exame, o que não foi feito pela Defesa impugnante.
Assim sendo, INDEFIRO os pedidos da Defesa de Fernando de realização de nova perícia, de nomeação de perito judicial e de formulação de quesitos suplementares.
Considerando que a causa da dissolução do Conselho foi devidamente sanada com a produção do laudo complementar e que não houve alteração do quadro probatório apta a justificar nova manifestação das partes na fase do art. 422, DETERMINO à Secretaria que inclua o feito na pauta de julgamentos, promovendo as devidas intimações e diligências, nos termos do determinado nas decisões de Ids. 197207421 e 201782922, ficando dispensado o comparecimento presencial da perita, considerando que já exauriu, por escrito, as indagações técnicas a respeito do evento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
21/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 09:09
Recebidos os autos
-
21/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:08
Outras decisões
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21/07/2025 09:08
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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17/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/07/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:31
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 11:59
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 11:43
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 21:03
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/06/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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10/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
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08/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:06
Outras decisões
-
04/04/2025 16:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
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01/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 02:27
Publicado Ata em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:27
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 20/03/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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25/03/2025 08:27
Outras decisões
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20/03/2025 14:47
Juntada de ata
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19/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0002554-46.2018.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CAIO VINICIUS VIANA MOTA, FERNANDO DE SOUZA VIEIRA LIMA, VICTOR HUGO DE OLIVEIRA MOTA, BRUNO WOSHINGTON ARRUDA Inquérito Policial nº: 517/2018 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido da defesa de Caio Vinícius para que este juízo realize pesquisas em sistemas judiciais a fim de localizar a testemunha WESLEY MARQUES VERAS, não encontrada no endereço anteriormente fornecido, para que possa comparecer à sessão plenária já designada.
Conforme entendimento predominante, não compete ao Poder Judiciário substituir as partes na produção de provas, cabendo à parte que arrolou a testemunha fornecer seu endereço completo e atualizado, nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal (AgRg no AREsp n. 1.892.785/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.).
A localização de testemunhas é ônus processual da parte que as indicou, não se justificando a transferência dessa responsabilidade ao juízo, sob pena de comprometimento da imparcialidade e da igualdade processual entre acusação e defesa.
Neste sentido, havendo informação nos autos de que a testemunha não foi localizada no endereço fornecido pela defesa, compete à própria parte diligenciar para obter novo endereço, utilizando-se dos meios a seu alcance.
Ressalte-se que a não localização da testemunha não gera, por si só, nulidade processual, tampouco cerceamento de defesa, principalmente quando há outras testemunhas arroladas.
Por essas razões, indefiro o pedido.
Intime-se a defesa de Caio Vinícius para, querendo, indicar novo endereço da testemunha no prazo de 05 (cinco) dias ou requerer sua substituição, nos termos do art. 461, § 1º, do Código de Processo Penal, aplicável ao rito do júri por força do art. 394, § 5º, do mesmo diploma legal.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
26/02/2025 20:14
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:11
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 19:44
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:57
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 08:43
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:07
Desentranhado o documento
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21/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
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09/12/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:32
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 21/03/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
05/12/2024 14:31
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 20/03/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
26/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:29
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 26/02/2025 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
15/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2024 18:28
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0002554-46.2018.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CAIO VINICIUS VIANA MOTA, FERNANDO DE SOUZA VIEIRA LIMA, VICTOR HUGO DE OLIVEIRA MOTA, BRUNO WOSHINGTON ARRUDA Inquérito Policial nº: 517/2018 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica determinada a correção da decisão de Id. 197207421 no seguinte sentido: Onde se lê: Fernando de Souza Vieira Lima (Id. 196860123): - Arrolou, com cláusula de imprescindibilidade, as testemunhas Wender Vieira Bernardes; Dafny Uchôa Gomes; Maurício Carvalho Vaz de Sousa; Joseleny de Araújo Pereira; Gabriel Carvalho de Lima; Adria Layara Souza Silva; Wesley Marques Veras; Marcos Paulo Alcântara; Priscila Segurança; André Xavier de Souza; - Requereu, com cláusula de imprescindibilidade, o esclarecimento, em Plenário, da Perita Médica Legista, quanto à causa e concausa da morte, bem como o nexo causal diante da doença preexistente “anemia falciforme”.
Leia-se: Fernando de Souza Vieira Lima (Id. 201625985): - Arrolou, com cláusula de imprescindibilidade, as testemunhas Adria Layara Souza Silva; Marcos Paulo Alcântara e Priscila Segurança. - Requereu, com cláusula de imprescindibilidade, o esclarecimento, em Plenário, da Perita Médica Legista, quanto à causa e concausa da morte, bem como o nexo causal diante da doença preexistente “anemia falciforme”.
Defiro a oitiva das testemunhas indicadas, bem como a diligência requerida.
Permanecem inalterados os demais termos da decisão Id. 197207421.
Prossiga-se no cumprimento das determinações lá contidas.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
25/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/06/2024 14:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 02:21
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
29/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0002554-46.2018.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CAIO VINICIUS VIANA MOTA, FERNANDO DE SOUZA VIEIRA LIMA, VICTOR HUGO DE OLIVEIRA MOTA, BRUNO WOSHINGTON ARRUDA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
André Silva Ribeiro, faço estes autos com vista à Defesa acerca dos Embargos de Declaração apresentados pelo Ministério Público.
Após, façam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, às 09:38:29.
JOSUE LEONARDO MACHADO DA SILVA 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria Substituto -
28/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 09:30
Recebidos os autos
-
19/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
29/04/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0002554-46.2018.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CAIO VINICIUS VIANA MOTA, FERNANDO DE SOUZA VIEIRA LIMA, VICTOR HUGO DE OLIVEIRA MOTA, BRUNO WOSHINGTON ARRUDA Inquérito Policial nº: 517/2018 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a preclusão da decisão de pronúncia em relação a CAIO VINICIUS VIANA MOTA, FERNANDO DE SOUZA VIEIRA LIMA e BRUNO WOSHINGTON ARRUDA, bem como tendo em vista que o recurso interposto pelo réu Victor Hugo não possui efeito suspensivo, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o limite de 5 (cinco).
No mesmo prazo, poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422 do CPP.
Vindo aos autos as informações, voltem os autos conclusos.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
04/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:40
Outras decisões
-
03/04/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:43
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/09/2023 17:43
Outras decisões
-
05/09/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/05/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
19/05/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
15/05/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:25
Desmembrado o feito
-
04/05/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:16
Proferida Sentença de Pronúncia
-
11/11/2022 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
11/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:11
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
26/07/2022 17:11
Outras decisões
-
12/07/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:22
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:37
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
06/04/2022 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 12:43
Recebidos os autos
-
04/04/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
29/03/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2022 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 01:05
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2022 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
07/03/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 22:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 15:48
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2021 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 18:52
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2021 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2022 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
05/10/2021 16:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2021 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
05/10/2021 16:41
Decretada a revelia
-
01/10/2021 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2021 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 00:03
Recebidos os autos
-
21/09/2021 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 17:50
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2021 17:50
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2021 17:49
Mandado devolvido dependência
-
19/09/2021 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
15/09/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 14:20
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 14:16
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 19:41
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 17:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:07
Recebidos os autos
-
30/08/2021 11:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
20/08/2021 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2021 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 14:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 10:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2021 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2020
-
29/12/2020 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 14:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/08/2021 14:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
15/09/2020 14:03
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2020 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:25
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
17/08/2020 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 16:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:29
Publicado Edital em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 14:43
Expedição de Edital.
-
14/07/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 19:25
Juntada de Petição de Cota;
-
10/06/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2020 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2020 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 19:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2020 16:39
Recebidos os autos
-
23/04/2020 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
14/04/2020 20:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 20:16
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2020 17:07
Juntada de Petição de Cota;
-
16/03/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2020 11:13
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 12:52
Desentranhamento de documento (ID: 51867309 - Anexo)
-
10/01/2020 12:52
Desentranhamento de documento (ID: 51867309 - Anexo)
-
10/12/2019 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2019 23:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 23:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 19:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 13:30
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 13:30
Juntada de mandado
-
25/11/2019 10:46
Juntada de Petição de Ciência;
-
20/11/2019 17:43
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2019 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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