TJDFT - 0003443-10.2016.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 21:26
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 21:26
Outras decisões
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:46
Outras decisões
-
08/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/10/2024 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 195456551, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de SISTEMA, pois o executado é parceiro para intimação via expedição eletrônica. À Secretaria para que certifique quanto a Instrução 2 de 07/04/2022, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados com pedido expresso de publicação, ainda que se trate de parceiro de expedição eletrônica. -
01/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2024 17:19
Deferido o pedido de EDUARDO NASCIMENTO DE SOUZA - CPF: *16.***.*84-04 (REU).
-
10/08/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/08/2024 20:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AUTOR) em 02/07/2024.
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
27/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:47
Indeferida a petição inicial
-
16/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/05/2024 06:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com indicação do valor total devido, pois não foi apresentado com a emenda de id. 190760173. -
30/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/03/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, dar-lhes provimento e chamar o feito à ordem, tornando nula a decisão de id. 188191465, em razão dos erros materiais.
A fim de evitar tumulto processual, já que o cumprimento de snetença não seria recebido neste momento, proceda a Secretaria a exclusão da decisão de id. 188191465.
Assim, fica a parte credora intimada a emendar a inicial para incluir os legitimados ativos para o cumprimento de sentença.
No que toca ao réu, caso não seja incluído, a parcela que lhe cabe deverá ser excluída do pedido de cumprimento de sentença. -
19/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:06
Outras decisões
-
03/03/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/03/2024 11:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/02/2024 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:57
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
05/12/2023 18:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2016
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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