TJDFT - 0003022-38.2016.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ADRIANA DAS NEVES MAGALHAES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RENATO LEITE COSTA MAGALHAES em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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13/05/2024 02:28
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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02/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 15:36
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ADRIANA DAS NEVES MAGALHAES em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003022-38.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA DAS NEVES MAGALHAES, RENATO LEITE COSTA MAGALHAES EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que tramita entre as partes na epígrafe, em que sobreveio a informação de que a empresa-executada teve o seu plano de recuperação judicial homologado, conforme documento apresentado.
Conclusos, vieram-me os autos.
DECIDO.
Reputa-se imprescindível a extinção deste processo, em virtude da homologação do plano de recuperação judicial da devedora.
Nessa toada, tendo em vista que a homologação implica na novação dos créditos submetidos à recuperação, o exequente carece de interesse processual para prosseguimento do presente cumprimento de sentença.
Vejam-se: No que respeita à sociedade em recuperação judicial, com a aprovação do plano e a consequente novação dos créditos, a execução contra ela ajuizada deve ser extinta, pois não terá como prosseguir, já que o descumprimento do plano acarretará a convolação da recuperação em falência (no prazo de fiscalização judicial), a execução específica do plano ou a decretação da quebra com fundamento no artigo 94 da LREF (decorrido o prazo de fiscalização judicial).
Precedentes. (REsp n. 1.899.107/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023.) Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante no novo título judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, deverá habilitar seu crédito no juízo universal. (REsp n. 1.272.697/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 18/6/2015.) No mesmo sentido encontra-se o entendimento deste E.
Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LEI Nº 11.101/2005.
NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS EXISTENTES AO TEMPO DA DEFLAGRAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 59, da Lei de Falência, o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos existentes ao tempo da deflagração da recuperação judicial e devem ser pagos na forma preconizada no plano aprovado no juízo recuperacional. 2.
Verificado que o crédito em análise está habilitado no juízo recuperacional, mostra-se incabível o prosseguimento da execução, devendo esta ser extinta por falta de interesse processual. 3.
Apelo parcialmente provido. (Acórdão 1651953, 07011146520178070001, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2022, publicado no PJe: 24/1/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, assevera-se que houve a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que homologou o plano de soerguimento, tornando-o definitiva.
Além disso, o crédito ora buscado encontra-se inscrito no quadro geral de credores.
Patente, portanto, a falta de interesse de processual.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso III, e art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ficam levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo quaisquer bloqueios realizados nos autos, oficiando-se ao respectivo Juízo em caso de existência penhora no rosto destes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003022-38.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA DAS NEVES MAGALHAES, RENATO LEITE COSTA MAGALHAES EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI DESPACHO Manifestem-se os credores, no prazo de 5 dias, sob a petição de ID 189309661.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 19:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de ADRIANA DAS NEVES MAGALHAES em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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07/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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04/01/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 22:20
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:59
Outras decisões
-
25/05/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/05/2023 04:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:01
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/12/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/11/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 21:15
Recebidos os autos
-
25/10/2022 21:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de ADRIANA DAS NEVES MAGALHAES em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de RENATO LEITE COSTA MAGALHAES em 19/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/10/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 13:24
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 12:21
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 20:10
Recebidos os autos
-
22/07/2022 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/07/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA DAS NEVES MAGALHAES em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RENATO LEITE COSTA MAGALHAES em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 20:13
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 20:11
Recebidos os autos
-
27/05/2022 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/05/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:55
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
14/09/2021 12:49
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 12:48
Desentranhamento
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 13:15
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/09/2021 17:20
Processo Desarquivado
-
02/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 18:11
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ADRIANA DAS NEVES MAGALHAES em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de RENATO LEITE COSTA MAGALHAES em 02/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 15:53
Recebidos os autos
-
09/06/2021 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/06/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 20:28
Recebidos os autos
-
13/05/2021 20:28
Determinada Suspensão do Processo
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13/05/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/05/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de RENATO LEITE COSTA MAGALHAES em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ADRIANA DAS NEVES MAGALHAES em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 16:49
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/04/2021 15:03
Juntada de Certidão
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19/04/2021 22:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 17:43
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ADRIANA DAS NEVES MAGALHAES em 26/03/2021 23:59:59.
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27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de RENATO LEITE COSTA MAGALHAES em 26/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de RENATO LEITE COSTA MAGALHAES em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ADRIANA DAS NEVES MAGALHAES em 09/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 22/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 10:55
Recebidos os autos
-
09/02/2021 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de RENATO LEITE COSTA MAGALHAES em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA DAS NEVES MAGALHAES em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 16:32
Recebidos os autos
-
29/12/2020 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2020 23:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 15:01
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/11/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 20:18
Recebidos os autos
-
17/11/2020 20:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 16:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de RENATO LEITE COSTA MAGALHAES em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de ADRIANA DAS NEVES MAGALHAES em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 20:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 21/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de ADRIANA DAS NEVES MAGALHAES em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de RENATO LEITE COSTA MAGALHAES em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 10:03
Recebidos os autos
-
28/08/2020 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ADRIANA DAS NEVES MAGALHAES em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de RENATO LEITE COSTA MAGALHAES em 25/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 11:54
Recebidos os autos
-
06/08/2020 11:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/08/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 12:35
Recebidos os autos
-
30/07/2020 12:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/07/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 14:34
Recebidos os autos
-
27/07/2020 13:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2020 16:05
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/07/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de RENATO LEITE COSTA MAGALHAES em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ADRIANA DAS NEVES MAGALHAES em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ADRIANA DAS NEVES MAGALHAES em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de RENATO LEITE COSTA MAGALHAES em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 14:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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