TJDFT - 0704153-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:03
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0704153-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA NILDA VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *85.***.*50-34, contra REQUERIDO: ALBERTO BARROS VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *23.***.*78-49, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva do REQUERIDO: ALBERTO BARROS VASCONCELOS, filho(a) de Antônio Genésio de Vasconcelos e Alzira Barros de Vasconcelos, em razão de a parte ré sofrer de doença degenerativa, progressiva e irreversível, e apresenta comprometimento cognitivo importante, de modo que deve executar as atividades do dia a dia e os cuidados com a própria saúde sempre supervisionado por terceiros (familiares ou cuidadores), não tendo condições de exercer qualquer atividade ocupacional, de movimentar conta bancaria ou de tomar decisões negociais/patrimoniais, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) a Sra.
REQUERENTE: MARIA NILDA VASCONCELOS.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 3 de maio de 2024. datado e assinado eletronicamente -
14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:19
Publicado Edital em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:43
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA NILDA VASCONCELOS em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/05/2024 03:29
Publicado Edital em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:16
Expedição de Termo.
-
06/05/2024 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/05/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 15:44
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ALBERTO BARROS VASCONCELOS em 19/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
25/02/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, julga-se procedente o pedido autoral, confirmando a antecipação de tutela, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeando a parte requerente, Maria Nilda Vasconcelos, curadora de seu cônjuge, Alberto Barros Vasconcelos, para representá-lo(a) em todos os atos da vida civil, inclusive de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença do(a) curatelado(a), junto a qualquer instituição privada ou órgão público.
Intime(m)-se o(a)(s) curador(a)(es) para prestar(em) compromisso definitivo.
Fica o(a) curador(a) ciente de que qualquer renda auferida pelo(a) curatelado(a) deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício deste(a), bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Condeno o(a)(s) curador(a)(es) ao dever de prestar contas bienais das despesas com o(a) curatelado(a), tendo em vista as receitas auferidas pelo(a) interditando(a) a título de aposentadoria.
Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nome do(a) curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização deste Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício, ainda, à Junta Comercial e à ANOREG, noticiando a sentença ora proferida.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/12/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
20/12/2023 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:55
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
17/12/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 21:02
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/11/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:50
Juntada de Petição de laudo
-
06/11/2023 07:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:51
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 07:40
Recebidos os autos
-
19/09/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 04/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704153-03.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA NILDA VASCONCELOS REQUERIDO: ALBERTO BARROS VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de pedido de parcelamento dos honorários periciais (Id. 165795293).
Assim, considerando que a praxe do Juízo consiste em autorizar o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais quando do início da realização do trabalho, defiro o pedido no sentido de dividir o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) em 02 (duas) parcelas. 2.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento da primeira parcela, em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O pagamento deverá ser efetivado diretamente na conta bancária da perita nomeada, indicada nos autos (Id. 166181759). 3.
Com a comprovação do pagamento da perícia, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique data, horário e local para o início dos trabalhos, a fim que o Juízo possa intimar as partes e respectivos advogados a respeito, nos termos do artigo 474 do CPC.
Fixa-se, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual se computará a partir da data da realização da perícia marcada pelo(a) expert.
Atente-se o(a) perito(a) nomeado(a) quanto aos quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público (Ids. 162202107, 162364899 e 163378647).
Intime-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
07/08/2023 07:33
Recebidos os autos
-
07/08/2023 07:33
Deferido o pedido de MARIA NILDA VASCONCELOS - CPF: *85.***.*50-34 (REQUERENTE).
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 04/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
- Impugnação à proposta de honorários periciais.
Rejeitam-se as impugnações à proposta de honorários periciais (Ids. 164919184 e 165604354).
Primeiramente, ressalte-se que o valor colacionado pela parte (Id. 164919184), sob o argumento de que 04 (quatro) consultas seriam capazes de suprir as necessidades do caso concreto, encerra uma mera opinião sem embasamento técnico.
Outrossim, urge pontuar que a fixação da verba pericial deve considerar o tempo gasto com o estudo, a complexidade da causa e o zelo do profissional.
No caso, serão necessários ao menos 06 (seis) horas da perita entre entrevistas, análise dos autos e pesquisas bibliográficas, além da confecção do laudo pericial (Id. 164719823).
De todo o exposto, reputa-se adequada a manutenção do valor proposto pela perita, qual seja, R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Intime-se a Dra.
Gianna Guiotti Testa, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique os dados bancários para depósito dos honorários.
Após a manifestação, intime-se a parte requerente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento da primeira parcela.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/07/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 22:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:18
Indeferido o pedido de MARIA NILDA VASCONCELOS - CPF: *85.***.*50-34 (REQUERENTE)
-
18/07/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:21
Outras decisões
-
11/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
11/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 11:15
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:15
Nomeado perito
-
29/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/06/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 01:46
Publicado Ata em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:57
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
23/05/2023 16:56
Outras decisões
-
23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA NILDA VASCONCELOS em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:25
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
14/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 20:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/04/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:07
Outras decisões
-
12/04/2023 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/04/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710822-72.2023.8.07.0020
Valeria Escobar Contar
Valeria Escobar Contar
Advogado: Ivone Rodrigues de Sousa Uyeda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 22:06
Processo nº 0715846-52.2021.8.07.0020
Hudson Rodrigues Nobre
Leonardo Naves Cavalcante
Advogado: Andrea Mendes Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2021 18:07
Processo nº 0708159-04.2023.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Manoel de Souza Dourado
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 18:02
Processo nº 0708666-62.2023.8.07.0004
Maxseg Distribuidora de Equipamentos Ele...
Allan Marcus Macedo Rodrigues 0456915257...
Advogado: Fernando de Mattos Fae
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 23:08
Processo nº 0701438-42.2023.8.07.0002
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Bruna Cristina Teixeira da Silva
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 14:02