TJDFT - 0000421-12.2000.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 10:26
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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06/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
04/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
29/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0000421-12.2000.8.07.0004 AGRAVANTE: JOSÉ LUIZ SANTANA DE MOURA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto por JOSÉ LUIZ SANTANA DE MOURA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
27/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/08/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:08
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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16/08/2024 10:00
Juntada de Petição de agravo
-
15/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
14/08/2024 13:25
Recurso Especial não admitido
-
13/08/2024 15:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/08/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:29
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
01/08/2024 11:58
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/08/2024 11:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELADO) em 22/07/2024.
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29/07/2024 14:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/07/2024 02:48
Publicado Ementa em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:32
Conhecido o recurso de JOSE LUIZ SANTANA DE MOURA - CPF: *82.***.*30-63 (APELANTE) e não-provido
-
19/07/2024 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/07/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:04
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/06/2024 20:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
03/04/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
21/03/2024 15:49
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
19/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Criminal
-
18/03/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:09
Processo Reativado
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - JUNTAR os documentos de identificação dos Exequentes; - JUNTAR nova procuração e nova declaração de pobreza, tendo em vista que os documentos juntados aos autos são datados de fevereiro de 2022; - ESCLARECER sob qual rito pretendem executar os alimentos; - JUNTAR planilha atualizada do débito; - RETIFICAR o valor da causa, que corresponde ao valor ora executado; - DEMONSTRAR quando se deu a citação do Executado, acostando aos autos a certidão de juntada do mandado de citação, devidamente cumprido, nos autos em que foram fixados os alimentos em favor do Exequentes; - FORNECER endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - FORNECER endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - INDICAR se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Determino que a emenda seja apresentada na forma de nova petição inicial, com todos os requisitos do CPC, para facilitar o manuseio dos autos e evitar tumulto processual.
P.I. -
29/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
-
29/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
29/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
29/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 22:29
Recebidos os autos
-
25/08/2023 22:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2023 22:29
Recebidos os autos
-
25/08/2023 22:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/07/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:38
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
25/07/2023 15:21
Juntada de Petição de agravo
-
25/07/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:52
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/07/2023 11:52
Recebidos os autos
-
21/07/2023 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/07/2023 11:52
Recurso Especial não admitido
-
12/07/2023 15:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/07/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/07/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:07
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/07/2023 12:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2023 12:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 23/06/2023.
-
03/07/2023 11:05
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/06/2023 00:09
Publicado Ementa em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:22
Conhecido o recurso de JOSE LUIZ SANTANA DE MOURA - CPF: *82.***.*30-63 (RECORRENTE) e não-provido
-
22/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:07
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
22/06/2023 13:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/05/2023 13:51
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
14/03/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/03/2023 19:32
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:30
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:25
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/03/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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