TJDFT - 0002257-09.2012.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:54
Baixa Definitiva
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06/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:54
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
SENTENÇA PROFERIDA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973.
PARTILHA AMIGÁVEL.
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
HOMOLOGAÇÃO.
APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL MAIS DE DEZ ANOS DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO.
MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1.
A sentença recorrida foi publicada na vigência do CPC/73, razão pela qual recurso apreciado de acordo com os fundamentos daquele código (STJ, AgInt no AREsp n. 2.214.392/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 5/10/2023). 2.
De acordo com o art. 499 do CPC/1973, tem legitimidade para interpor recurso a parte vencida, o terceiro prejudicado e o Ministério Público.
Distrito Federal não é parte no processo, tendo interposto a apelação na qualidade de terceiro prejudicado.
Apelação deve ser interposta em 15 (quinze) dias (art. 508, CPC/73), contados da publicação da sentença.
O prazo para interposição de recurso por parte do terceiro prejudicado é o mesmo concedido às partes, tendo início na mesma data.
Permitir que o termo inicial para o recurso do terceiro prejudicado se dê em outro momento, em detrimento da data de publicação ou intimação oficial, significaria extensão indefinida do trânsito em julgado de decisão judicial, colocando em risco a segurança e a estabilidade das relações jurídicas.
Portanto, o prazo recursal para o terceiro prejudicado deve ser computado de forma objetiva e uniforme e a partir do mesmo marco inicial estabelecido para as partes originárias do processo.
No caso, a sentença que homologou a partilha foi proferida em 06/09/2013 e transitou em julgado em 29/06/2013.
A apelação interposta somente em 10/11/2023, mais de dez anos depois do trânsito em julgado da sentença recorrida é manifestamente intempestiva. 3.
Apelação não conhecida. -
09/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:35
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE)
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05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 09:20
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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27/06/2024 19:28
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:28
Processo Reativado
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27/06/2024 19:28
Juntada de despacho
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13/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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13/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:12
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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01/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:53
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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19/02/2024 17:42
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/02/2024 18:51
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/02/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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