TJDFT - 0001771-30.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0001771-30.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência (246731213) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 12:47:43.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 23:17
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:13
Deferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0001771-30.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida deixou transcorrer em branco prazo para impugnação, id 234442698.
Certifico ainda que a parte autora anexou petição de id 235354102, requerendo expedição de mandado por hora certa para a esposa do requerido em razão da avaliação realizada.
Certifico, por fim, que a Caixa Econômica anexou resposta ao ofício, id 238559344.
Assim, faço intimar as partes para manifestação quanto ao ofício da Caixa Econômica, prazo de 5 dias.
Posteriormente, encaminhem-se os autos à conclsão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 20:32
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0001771-30.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO DECISÃO Conforme decidido no agravo de instrumento nº 0732710-26.2024.8.07.0000 (id. 206977888), foi concedida a antecipação de tutela recursal para suspender os atos expropriatórios sobre o imóvel de inscrição 45443335, situado na SCLR/NORTE QD 716, BL A, EM 56, AP 201 – Asa Norte – Brasília/DF.
Em seguida o recurso não foi conhecido, pois manifestamente inadmissível.
Diante disso, foi determinada a expedição de novo mandado de avaliação e intimação e a intimação da parte credora para se manifestar acerca do mandado de intimação do cônjuge, o qual retornou sem cumprimento.
Ante a informação da parte credora acerca do endereço do cônjuge do devedor, foi expedido mandado.
O réu apresentou pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da penhora sobre o imóvel.
Alega a irregularidade da penhora, tendo em vista que não foi intimada a Caixa Econômica Federal.
Requer o reconhecimento da impenhorabilidade de 50% do imóvel, por se tratar de bem alienado fiduciariamente.
A parte credora se manifestou nos autos.
Por fim, foi juntado mandado de avaliação e intimação do devedor.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Quanto ao pedido da suspensão dos efeitos da penhora, indefiro, uma vez que matéria já foi tratada exaustivamente nesses autos e objeto de recurso, o qual não foi conhecido e improvidos os demais recursos.
Portanto, mantenho a penhora do imóvel.
Indefiro o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de 50% do imóvel por se tratar de imóvel alienado fiduciariamente.
O fato do imóvel estar alienado fiduciariamente não o torna impenhorável parcial ou integralmente.
Nesse caso, a penhora deve recair sobre os direitos aquisitivos pertencentes ao devedor.
A parte devedora afirma que o imóvel está alienado fiduciariamente e comprova por meio da juntada da Escritura e Contrato de Financiamento.
A não intimação até o momento da Caixa Econômica Federal não implica na nulidade da penhora, visto que o credor fiduciário poderá se manifestar nos autos antes de eventual alienação do imóvel.
Cadastre-se a Caixa Econômica Federal como terceira interessada e intime-a acerca da penhora do imóvel, conforme termo de id. 197671731 e avaliação de id. 234442699.
Após, aguarde-se o prazo de impugnação.
Verifico que o mandado destinado à cônjuge do devedor retornou sem cumprimento (id. 226746413).
Portanto, intime-se a parte credora a indicar o endereço atualizado para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias.
Indicado, expeça-se mandado de intimação da penhora e da avaliação.
Cumpridas as diligências e certificados os prazos, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/05/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 21:43
Recebidos os autos
-
07/05/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 21:43
Indeferido o pedido de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO - CPF: *66.***.*58-15 (EXECUTADO)
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05/05/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/05/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 21:37
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:46
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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26/03/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/01/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/09/2024 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/09/2024 12:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0001771-30.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO DESPACHO A decisão proferida no agravo de instrumento nº 0732710-26.2024.8.07.0000 determinou a suspensão dos atos expropriatórios sobre o bem imóvel com inscrição n. 45443335, localizado no SCLR/NORTE QD 716 BL A EN 56 AP 201 - Asa Norte - Brasília-DF, registrado no 02º Cartório – BRASÍLIA, matrícula 32071, até o julgamento final do presente recurso (id. 206977888).
O mandado de avaliação não retornou aos autos e o mandado de intimação da cônjuge retornou sem cumprimento.
Desse modo, recolha-se o mandado de avaliação.
Após, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento nº 0732710-26.2024.8.07.0000.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/08/2024 10:34
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido do executado de id. 204301126 e mantenho a decisão de id. 193432877 pelos seus próprios fundamentos.À Serventia para aditar o mandado de avaliação de id. 202377857 constando a matrícula do imóvel nº32071 (id. 204304689 - Pág. 2), para fiel cumprimento.Ainda, À Serventia para aditar o mandado de id. 203274236 de intimação da penhora da cônjuge do executado, Sr.
Carolina Louzada Petrarca, com os devidos esclarecimentos. -
23/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:30
Indeferido o pedido de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO - CPF: *66.***.*58-15 (EXECUTADO)
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CAROLINA LOUZADA PETRARCA em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
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12/06/2024 19:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 10:25
Expedição de Termo.
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14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:30
Indeferido o pedido de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO - CPF: *66.***.*58-15 (EXECUTADO)
-
27/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0001771-30.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar sobre a petição e documentos de id. 187536231 e seguintes, no prazo de 15 dias úteis.
Após, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora da quota de 50% do imóvel irregular de inscrição nº 45443335), ID 182997305, pág. 8.
Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhora SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.2.
Antes, sendo o proprietário pessoa física, e não havendo informação na certidão de matrícula, fica a parte credora intimada a informar o estado civil do proprietário do imóvel e, caso seja casado, o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se entender pela desistência do pedido.3.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
07/02/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 21:20
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:20
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/12/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/10/2023 16:06
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
27/10/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
26/09/2023 22:30
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/09/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/09/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO em 19/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:46
Indeferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 02/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:02
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:53
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 19:42
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:42
Deferido o pedido de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO - CPF: *66.***.*58-15 (EXECUTADO).
-
15/05/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
19/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 23:06
Recebidos os autos
-
12/04/2023 23:06
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AUTOR).
-
12/04/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
14/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 10:57
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2023 13:13
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2022 22:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 20:51
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 12:15
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 21:19
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 21:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
05/08/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/06/2022 17:40
Juntada de ata
-
23/06/2022 14:22
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2022 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO em 23/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2022 15:31
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 20:54
Recebidos os autos
-
04/04/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 20:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 21:12
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2020 21:12
Recebidos os autos
-
08/12/2020 21:12
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/12/2020 22:41
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
02/12/2020 22:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 18:31
Recebidos os autos
-
21/10/2020 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 18:04
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/07/2019 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 05:17
Decorrido prazo de ALONSO CLAUDIO PEREIRA DA SILVA BRITO em 25/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 05:17
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2019 13:37
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 13:37
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 02:40
Publicado Certidão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2019 02:36
Publicado Sentença em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 18:36
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
06/06/2019 18:10
Recebidos os autos
-
06/06/2019 18:10
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
03/06/2019 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
31/05/2019 18:31
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
31/05/2019 12:50
Recebidos os autos
-
31/05/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2019 16:33
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 16:33
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 03:00
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 15:49
Recebidos os autos
-
30/04/2019 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 02:28
Publicado Certidão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 18:26
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/01/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 02:29
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/12/2018 15:24
Expedição de Certidão.
-
28/12/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
28/12/2018 15:23
Recebidos os autos
-
18/12/2018 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2018 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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