TJDFT - 0001576-68.2014.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Declínio de competência em favor de uma Varas Cíveis da comarca de Luziânia/GO.
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12/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:52
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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11/02/2025 09:17
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 23:52
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001576-68.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIR GOMES DA SILVA REU: SILVIO CESAR FELTRINI SENTENÇA 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por NADIR GOMES DA SILVA, em face da sentença prolatada em ID nº 184500758. 2.
Aduz, em breve síntese, que a sentença embargada seria, supostamente, obscura ao fixar a sucumbência recíproca no importe total de 110% (cento e dez por cento), bem como contraditória por ausência de fixação de “perdas e danos” supostamente devidos ao embargante. 3.
Diante das supostas contradições apontadas, o embargante pleiteou o provimento dos presentes embargos de declaração para afastar os vícios supracitados, concedendo-lhes efeitos modificativos, nos termos da lei processual. 4.
A parte embargada manifestou-se em petição de ID nº 185885054. 5.
Vieram-me os autos conclusos. 6. É o relatório.
Decido. 7.
Por serem próprios e tempestivos, recebo os embargos de declaração. 8.
Atenta as circunstâncias concretas do caso, verifico que em parte assiste razão ao embargante, na medida que há erro material no dispositivo da sentença em relação ao importe da sucumbência fixada. 9.
A fim de sanar o vício supracitado, passará a constar no dispositivo da sentença embargada os seguintes termos: Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas do processo, na proporção de 75% (setenta e cinco por cento) para a autora e 25% (vinte e cinco por cento) para o réu, bem como honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, na mesma proporção. 10.
Por outro lado, não há no que se falar em contradição em razão de ausência de fixação de perdas e danos em favor do autor, pois todas as alegações das partes foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil. 11.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o julgamento, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração. 12.
Por tudo quanto exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para sanar o erro material e, consequentemente, elucidar a sucumbência fixada, passando a presente decisão a integrar a sentença. 13.
Intimem-se as partes da presente decisão. 14.
No mais, cumpra-se conforme a sentença embargada (ID nº 184500758).
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
E -
07/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 20:09
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 20:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 23:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/01/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/01/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de NADIR GOMES DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:50
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
13/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 13:18
Outras decisões
-
29/09/2023 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/09/2023 06:23
Recebidos os autos
-
29/09/2023 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/09/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de NADIR GOMES DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de NADIR GOMES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:57
Outras decisões
-
25/05/2023 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/05/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/04/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:58
Decorrido prazo de NADIR GOMES DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
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05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de NADIR GOMES DA SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de NADIR GOMES DA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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04/05/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 16:52
Expedição de Carta.
-
03/05/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:41
Decorrido prazo de NADIR GOMES DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de NADIR GOMES DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
15/01/2021 07:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
14/01/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 19:37
Recebidos os autos
-
13/01/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/01/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2020 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 12:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/04/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de NADIR GOMES DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 03:12
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de NADIR GOMES DA SILVA em 03/03/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 14:29
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 16:34
Recebidos os autos
-
13/12/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2019 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/12/2019 23:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 04:55
Publicado Despacho em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2019 18:43
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/11/2019 00:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 16:58
Decorrido prazo de NADIR GOMES DA SILVA em 25/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 15:26
Expedição de Ofício.
-
31/10/2019 15:20
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
31/10/2019 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 08:49
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
28/06/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 16:41
Decorrido prazo de NADIR GOMES DA SILVA em 25/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 04:45
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 14:33
Decorrido prazo de NADIR GOMES DA SILVA em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 11:47
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 04:24
Decorrido prazo de NADIR GOMES DA SILVA em 15/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2019 07:54
Publicado Certidão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 15:53
Expedição de Carta.
-
15/02/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 22:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 05:45
Publicado Certidão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 16:29
Expedição de Ofício.
-
22/11/2018 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 16:31
Expedição de Ofício.
-
14/08/2018 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 10:13
Decorrido prazo de NADIR GOMES DA SILVA em 27/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 16:51
Decorrido prazo de NADIR GOMES DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 03:49
Publicado Certidão em 12/07/2018.
-
12/07/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 20:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2018 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 13:04
Publicado Certidão em 06/07/2018.
-
06/07/2018 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 23:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 23:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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