TJDFT - 0000715-02.2012.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 11:09
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de GERALDO ROSA DE BRITO FILHO em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 20:48
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000715-02.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: GERALDO ROSA DE BRITO FILHO e outros SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 187802151 e ID 189092140), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 189092140, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 3.452,85 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial nº 020240000000687714 (ID 187802151), em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO), inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50 (Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília).
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:42
Recebidos os autos
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12/03/2024 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de GERALDO ROSA DE BRITO FILHO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de BETANIA DE JESUS BRITO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000715-02.2012.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: GERALDO ROSA DE BRITO FILHO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios com base no título executivo de ID 178048035- Pág. 837-846, pelo valor indicado na planilha de ID 185329320.
Retifique-se o valor da causa.
Concedo aos réus o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o autor planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:15
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:15
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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01/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/02/2024 09:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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10/01/2024 23:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:44
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MICROLOG INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de BETANIA DE JESUS BRITO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de GERALDO ROSA DE BRITO FILHO em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 21:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2012
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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