TJDFT - 0715810-79.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 10:06
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
28/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VICENTE DE SENA PEREIRA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:56
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
06/11/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
06/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
04/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:32
Outras decisões
-
31/07/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715810-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VICENTE DE SENA PEREIRA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva, referente ao processo de conhecimento nº 0701159-81.2018.8.07.0018, que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A impugnação do DF foi rejeitada (ID 145242588).
O DF interpôs o AGI n. 0707414-36.2023.8.07.0000, provido, com trânsito em julgado (ID 179792929) para "determinar o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial, para apurada a alíquota efetiva aplicada sobre as verbas de auxílio creche percebidas pelo exequente e, por consequência, o montante devido".
A Contadoria apresentou manifestação (ID 202534686).
As partes foram intimadas.
O DF manifestou concordância.
A parte exequente pugna pela prorrogação do prazo estabelecido para produção de parecer técnico contábil. É o relato.
DECIDO.
Em atenção ao princípio da cooperação, DEFIRO o pedido.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos cálculos da Contadoria Judicial no prazo derradeiro de 5 dias.
Com a manifestação ou o decurso de prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Com a manifestação ou o decurso de prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:29
Outras decisões
-
22/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715810-79.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VICENTE DE SENA PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 09:37:32.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
03/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/03/2024 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de VICENTE DE SENA PEREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:09
Outras decisões
-
07/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715810-79.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VICENTE DE SENA PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do parecer da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 15:49:36.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
25/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/03/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/03/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de VICENTE DE SENA PEREIRA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de VICENTE DE SENA PEREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:44
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 01:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 18:39
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/12/2022 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:19
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:19
Outras decisões
-
14/12/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/12/2022 14:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:50
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:44
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/10/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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