TJDFT - 0002610-49.2017.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/02/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0002610-49.2017.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) RECONVINTE: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA AUTOR: GLEYCIANNE HALINE DA SILVA RIBEIRO REU: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RECONVINDO: GLEYCIANNE HALINE DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a renúncia dos patronos da requerida ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA. À Secretaria, para que expeça mandado de intimação pessoal, para que constitua novo patrono no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel.
Ademais, considerando que não houve trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0002902-10.2017.8.07.0017, após o decurso do prazo para regularização da representação pela requerida ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, suspendam-se os autos, até julgamento definitivo da mencionada ACP, devendo a parte autora informar nos autos quando do referido trânsito em julgado.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/02/2024 17:39
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:39
Outras decisões
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31/01/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0002610-49.2017.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) RECONVINTE: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA AUTOR: GLEYCIANNE HALINE DA SILVA RIBEIRO REU: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RECONVINDO: GLEYCIANNE HALINE DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de receber a renúncia do patrono do requerido ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, vez que não há, nos autos, indicação dos poderes de Antonio Batista de Morais para representar a associação e assinar o recebimento da renúncia.
Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a patrona traga aos autos documento que comprove os poderes de Antonio Batista para representar a associação.
Ademais, intime-se a autora para que informe o andamento dos autos da ação civil pública 0002902-10.2017.8.07.0017.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/01/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:46
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:46
Outras decisões
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08/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/12/2023 18:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/07/2023 19:50
Recebidos os autos
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12/07/2023 19:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2023 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/03/2023 09:51
Recebidos os autos
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30/03/2023 09:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/03/2023 02:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/03/2023 02:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2021 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2020 15:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/12/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 08:03
Expedição de Certidão.
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11/10/2019 08:03
Juntada de Certidão
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20/09/2019 15:01
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 19/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 15:01
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 15:01
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 19/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2019.
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27/08/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2019 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2019 16:50
Expedição de Certidão.
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23/08/2019 16:50
Juntada de Certidão
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14/05/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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