TJDFT - 0745491-82.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:16
Juntada de Certidão
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11/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 17:27
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:27
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 24/09/2024
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08/09/2025 17:27
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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02/09/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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01/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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11/08/2025 14:21
Expedição de Carta.
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31/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 16:12
Expedição de Carta.
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21/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 14:20, 1ª Vara Criminal de Brasília.
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18/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:56
Recebidos os autos
-
15/07/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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07/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:04
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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04/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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03/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:34
Publicado Edital em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:50
Expedição de Edital.
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28/05/2025 15:30
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/05/2025 15:29
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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27/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:18
Outras decisões
-
27/05/2025 16:18
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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21/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
21/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:09
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
09/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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09/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7º andar, Ala C, Sala 734, Zona Cívico Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Nesta data, faço vista dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para ciência/manifestação.
Brasília - DF, 25 de fevereiro de 2025.
MOYSES LACERDA AGAPITO 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
25/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:21
Publicado Edital em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:53
Expedição de Edital.
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06/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 19:55
Juntada de Certidão
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05/12/2024 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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27/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
01/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 13:16
Recebidos os autos
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11/10/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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10/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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09/10/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:36
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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08/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 17:00
Expedição de Carta.
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01/10/2024 17:00
Expedição de Carta.
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01/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0745491-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BIANCA MARIA ROSA COSTA QUESADA, DARLEY GUSTAVO DE JESUS SERAFIM, FABIO SANTOS DE SANTANA, GABRIEL GOMES PESTANA, NAIQUE DOUGLAS DOS SANTOS PAES BARRETO, PAULO RICARDO DA SILVA LOPES, WELLINGTON DOS SANTOS GONZAGA DECISÃO Os autos vieram conclusos após manifestação ministerial de ID 211639638.
De antemão, aprecio as defesas apresentadas.
Apresentadas as respostas à acusação, a defesa dos réus Naique (ID 192086318) e Darley (ID 198153633) não suscitaram preliminares ou formularam pedido de absolvição sumária, se reservando ao direito de enfrentar o mérito no momento processual adequado.
A defesa de Wellington (ID181849329) requereu a absolvição sumária, pela ausência de dolo, subsidiariamente, requer o oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo.
Por sua vez, a defesa de Paulo Ricardo (ID 188639905) requereu a rejeição da denúncia, por inépcia e, subsidiariamente, a absolvição sumária, por atipicidade da conduta.
O Ministério Público manifestou em ID 211639638. É o breve relatório.
Decido.
Quanto ao pedido de rejeição da denúncia, pela alegação de inépcia da inicial, não assiste razão à defesa de Paulo Ricardo.
O art. 41, do CPP ao tratar dos requisitos da denúncia ou queixa, exige que esta descreva o fato criminoso, com todas as circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e apresente o rol de testemunhas, quando necessário.
No caso dos autos, a denúncia narrou satisfatoriamente as condutas imputadas e identificou os acusados, de modo a possibilitar o exercício constitucional do contraditório e ampla defesa, não havendo o que se falar em inépcia.
Ademais, é cediço que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, e não da capitulação legal nela contida.
No tocante aos pedidos de absolvição sumária, não merece acolhimento, isso porque, remanesce na jurisprudência que no crime de receptação, seja simples ou qualificada, cabe ao acusado demonstrar a origem lícita do bem ou a conduta culposa.
Neste sentido: (…) 5.
A conclusão da instância ordinária está em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual, no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova. (6.
Writ não conhecido. (HC 626.539/RJ, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 12/02/2021).
In casu, as defesas de Wellington e Paulo Ricardo não trouxeram elementos bastantes para demonstrar que os réus não sabiam da origem ilícita dos valores.
As teses aventadas (presença do elemento subjetivo – dolo e ausência de vontade) se confundem com o mérito da demanda e será melhor apreciada após a instrução do feito e o exame das provas colhidas, o que se reserva para o final do processo.
Dessa forma, não se encontrando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, deve o feito prosseguir.
Designe-se data para a realização de audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo ao réu Wellington e de instrução e julgamento para os réus Naique, Darley e Paulo Ricardo.
Procedam-se às intimações necessárias.
A fim de evitar que o ato se perca, antes de designar audiência, dê-se vista ao Ministério Público e à(s) defesa(s) para que providenciem o(s) endereço(s) atualizado(s) da(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na(s) resposta(s) à acusação (ID 188639905).
Dê-se ciência.
Do recebimento da denúncia.
Analisando os autos e a peça inaugural, vislumbro os requisitos necessários para dar início à persecução penal em juízo.
A denúncia está em conformidade com o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, e não se verificam presentes as hipóteses de rejeição, previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
Assim, RECEBO a DENÚNCIA em face dos denunciados FÁBIO E BIANCA.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), para que apresente(m) resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias - contados da intimação, mediante advogado ou por meio da assistência judiciária - o que deverá ser questionado e certificado pelo Oficial de Justiça.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a), citado(a), não constituir defensor, fica nomeada, desde já, a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa. À Secretaria: Junte-se FAP atualizada dos denunciados Fábio e Bianca; Expeça-se os mandados de citação nos respectivos endereços de ID 204315093 e ID 204147003.
Em relação ao investigado Gabriel, aguarde-se a concretização do ANPP.
Designe-se data para a realização de audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo ao réu Wellington e de instrução e julgamento para os réus Naique, Darley e Paulo Ricardo.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
25/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:45
Outras decisões
-
24/09/2024 17:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
24/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
19/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
10/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:23
Extinta a punibilidade por prescrição
-
05/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
03/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
31/05/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
27/05/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
10/04/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0745491-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANA CRISTINA BISPO DA FONSECA, BIANCA MARIA ROSA COSTA QUESADA, DARLEY GUSTAVO DE JESUS SERAFIM, DIVINO ÂNGELO DE JESUS SOUSA, FABIO SANTOS DE SANTANA, GABRIEL GOMES PESTANA, LUIZ ANDRE DA SILVA SOARES, NAIQUE DOUGLAS DOS SANTOS PAES BARRETO, PAULO RICARDO DA SILVA LOPES, WELLINGTON DOS SANTOS GONZAGA DESPACHO Intime-se o advogado do acusado LUIZ ANDRÉ para que forneça seu endereço, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua citação por edital.
Dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar em relação à não localização do réu DARLEY, bem como quanto à propositura de ANPP dos investigados ANA CRISTINA, BIANCA MARIA, FÁBIO e GABRIEL.
Dê-se vista à Defensoria Pública para apresentar a resposta à acusação do réu NAIQUE.
Considerando não ter sido recebida denúncia em relação ao acusado GABRIEL, recolha-se o mandado de citação de ID 191296997.
Designe-se data para homologação do ANPP do investigado DIVINO.
P.I.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
02/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
30/03/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
12/03/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7º andar, Ala C, Sala 734, Zona Cívico Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Z CERTIDÃO De ordem, Intime-se o advogado mencionado pelo acusado WELLINTON DOS SANTOS GONZAGA (ID 184455114) para juntar a procuração, informar atual endereço do réu, bem como apresentar a resposta à acusação.
Brasília, 24 de janeiro de 2024.
LUCILIA BARBOSA MAIA 1ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretora de Secretaria Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
24/01/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 19:00
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/11/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
16/11/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo SANTOS PAES BARRETO - CPF: *13.***.*37-71 (INDICIADO)
-
14/11/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
09/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
27/10/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
17/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 06:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:21
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
05/08/2022 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2022 11:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/04/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/12/2021 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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