TJDFT - 0741119-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:35
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2024 11:25
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:31
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar à requerida a exibição do contrato de empréstimo firmado com a autora, acompanhado dos extratos de liberação e amortização vinculados à operação.
Em face da apresentação dos referidos documentos pelo réu juntamente com a contestação, reputo cumprida a obrigação.
Em homenagem ao princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), tendo em vista o ínfimo valor atribuído à causa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741119-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: RUBIA MARA SOARES DE CAMARGO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:24
Outras decisões
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28/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de RUBIA MARA SOARES DE CAMARGO em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:16
Outras decisões
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741119-22.2023.8.07.0001 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) REQUERENTE: RUBIA MARA SOARES DE CAMARGO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca da petição de ID. 183974190.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 19/01/2024.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
19/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:24
Outras decisões
-
05/12/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2023 14:59
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:51
Outras decisões
-
30/11/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de RUBIA MARA SOARES DE CAMARGO em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 20:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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31/10/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:10
Recebidos os autos
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09/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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