TJDFT - 0737721-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 10:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:30
Homologada a Transação
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28/08/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/08/2023 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:11
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737721-22.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO CAICHIOLO DE MELO REU: MICHEL ALESSANDRO REBERTE BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília, mas sim no Park Way, que pertence à circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante/DF.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 13 de julho de 2023, às 18:52:52.
MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS Juíza Substituta -
14/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
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13/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/07/2023 07:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 07:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2023 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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