TJDFT - 0711081-57.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:58
Arquivado Provisoramente
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, considerando a determinação da Corregedoria do TJDFT, contida no PA 0015346/2019, determino a baixa de todas as restrições Renajud, eventualmente realizadas nos autos.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD, RENAJUD, ERIDF e INFOJUD), constato que nestes autos não foram encontrados bens à penhora e/ou foram encontrados bens insuficientes à satisfação da obrigação.
Assim, como há evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
APÓS DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO DE 01 (UM) ANO: ARQUIVO PROVISÓRIO Remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo prescricional de 3 (três) anos.
DESARQUIVAMENTO CONDICIONADO À EFETIVA COMPROVAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte credora desde que por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
APÓS DECURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM Nos termos do art. 24, §3º da Resolução 16/2016, após o decurso do prazo da prescrição intercorrente, os autos serão enviados à vara de origem para conclusão e exame do magistrado, independentemente de solicitação.
Saliento, por oportuno, que após o retorno dos autos do arquivo provisório e, sem que haja manifestação das partes, transcorrido o prazo previsto no § 5º do art. 921 do NCPC, este Juízo extinguirá o feito, reconhecendo, de ofício, a prescrição.
CERTIDÃO PARA PROTESTO Comparecendo a parte autora requerendo certidão para protesto, defiro, desde já, a expedição da referida certidão, na forma do art. 517, §1º do CPC, em se tratando de cumprimento de sentença.
Cuidando-se de execução de título extrajudicial, expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC.
CADASTRO DE INADIMPLENTES Comparecendo a parte autora requerendo a inclusão do nome do requerido no cadastro de inadimplentes, defiro, desde já, a expedição de ofício aos órgãos de restrição ao crédito e/ou a utilização do Sistema SERESAJUD, determinando-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), nos termos do disposto no Art. 782, § 3º, do CPC.
Registro, por oportuno, que deve constar no mencionado ofício o valor atualizado do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
CERTIDÃO DE CRÉDITO Comparecendo a parte autora requerendo a expedição de certidão de crédito, indefiro-o, desde já, uma vez que não há que se falar em expedição de certidão de crédito.
Isso porque a referida certidão só será expedida nas hipóteses de extinção do feito, o que não é o caso.
Intimem-se. -
26/02/2025 19:06
Juntada de consulta renajud
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24/02/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2025 22:28
Recebidos os autos
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23/02/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 22:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/02/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/02/2025 19:46
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:56
Juntada de Certidão
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02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 12:51
Recebidos os autos
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27/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 14:44
Juntada de Petição de impugnação
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14/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 21:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/11/2024 23:58
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LOBBAO GESTAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LOBBAO GESTAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de LOBBAO GESTAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:32
Decorrido prazo de LOBBAO GESTAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Por ora, certifique a Secretaria do Juízo, o decurso do prazo para pagamento/impugnação.
Após, intime-se a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, a fim de dar início aos atos de constrição.
I. -
27/05/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/02/2024 22:25
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 12:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ELENITA MACHADO DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2023 02:20
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2023 10:00
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711081-57.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LOBBAO GESTAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: CHRISTIAN REGIS DOS SANTOS BORGES, ELENITA MACHADO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte credor acerca das petições e documentos de IDs 165008550 e 164348410.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 16:35:58.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CHRISTIAN REGIS DOS SANTOS BORGES em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 21:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:49
Outras decisões
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09/06/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ELENITA MACHADO DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de LOBBAO GESTAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA em 22/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ELENITA MACHADO DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:30
Decorrido prazo de LOBBAO GESTAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/03/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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26/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/03/2023 11:33
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/01/2023 21:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2023 20:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/12/2022 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2022 09:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2022 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 23:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2022 11:04
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/06/2022 04:22
Processo Desarquivado
-
24/06/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 19:05
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 19:04
Recebidos os autos
-
10/06/2021 21:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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09/06/2021 16:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
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09/06/2021 16:03
Transitado em Julgado em 22/04/2021
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ELENITA MACHADO DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de CHRISTIAN REGIS DOS SANTOS BORGES em 22/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de LOBBAO GESTAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Sentença em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Sentença em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Sentença em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 19:06
Recebidos os autos
-
23/03/2021 19:06
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2021 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 10:01
Recebidos os autos
-
16/03/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/03/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 18:51
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ELENITA MACHADO DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de CHRISTIAN REGIS DOS SANTOS BORGES em 29/01/2021 23:59:59.
-
13/12/2020 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2020 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 15:29
Recebidos os autos
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07/06/2020 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/05/2020 17:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
25/05/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 17:04
Audiência Conciliação cancelada - 03/06/2020 14:10
-
24/05/2020 17:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
20/03/2020 18:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
20/03/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 18:37
Audiência Conciliação designada - 03/06/2020 14:10
-
20/03/2020 18:36
Audiência Conciliação cancelada - 25/03/2020 14:10
-
20/03/2020 17:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
24/01/2020 06:08
Publicado Intimação em 24/01/2020.
-
24/01/2020 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 16:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
14/01/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 15:59
Audiência Conciliação designada - 25/03/2020 14:10
-
14/01/2020 14:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
13/01/2020 15:39
Recebidos os autos
-
10/01/2020 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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