TJDFT - 0753150-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 11:05
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:11
Outras decisões
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18/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/07/2025 22:26
Juntada de Petição de laudo
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18/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0753150-74.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE: GALINA KALININ REQUERIDO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A., SENSE INDUSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da data, horário e local de início dos trabalhos periciais, o qual ocorrerá em 24/06/2025, terça-feira, às 12:00 horas, no local: S2 BIKE Shop Brasília, endereço CLS 412 BLOCO A LOJA 03 – Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70278-510 Brasília/DF, 16/06/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
16/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 06:33
Juntada de Certidão
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13/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0753150-74.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE: GALINA KALININ REQUERIDO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A., SENSE INDUSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica o perito intimado a retificar a data designada para perícia no documento de ID 238570100.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 06/06/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
06/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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05/06/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0753150-74.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) REQUERENTE: GALINA KALININ REQUERIDO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A., SENSE INDUSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito.
Caso haja concordância com a proposta apresentada, a segunda ré deverá promover o depósito dos referidos honorários.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 20/05/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
20/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de SENSE INDUSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZONIA LTDA em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753150-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GALINA KALININ REQUERIDO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A., SENSE INDUSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação da perita Rafaela Nair (ID 232154396), exclua-a do cadastramento do processo.
Quanto ao defeito de fabricação na bicicleta, para realização da prova pericial, nomeio o engenheiro mecânico Ricardo Hosannah de Carvalho (CPF n. *30.***.*70-08, e-mail: [email protected]) como perito do juízo.
Intime-se o perito judicial para que apresente sua proposta de honorários.
Os honorários serão adiantados pela segunda ré.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:00
Nomeado perito
-
09/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:46
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:03
Outras decisões
-
12/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:02
Juntada de ata
-
05/02/2025 11:58
Juntada de ata
-
05/02/2025 11:54
Juntada de ata
-
05/02/2025 11:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 11:50
Outras decisões
-
05/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:09
Expedição de Ata.
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04/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 20:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/11/2024 16:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:53
Outras decisões
-
15/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de GALINA KALININ em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753150-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GALINA KALININ REQUERIDO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A., SENSE INDUSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de indenização por danos materiais e os comprovantes de ID 182876909, intime-se a autora para que se manifeste expressamente sobre a alegação da parte ré de que as despesas médicas são integralmente custeadas pelo Fundo de Saúde do Exército, sob pena de arcar com o ônus da sua inércia.
Após, voltem conclusos para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:37
Outras decisões
-
20/07/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:00
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
12/06/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:06
Outras decisões
-
03/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2024 22:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/05/2024 21:31
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 18:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
11/04/2024 16:03
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753150-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GALINA KALININ REQUERIDO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A., SENSE INDUSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 22/02/2024 08:44 KEILA KOTAMA PAIXAO -
22/02/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753150-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GALINA KALININ REQUERIDO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A., SENSE INDUSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à inicial.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Designe-se audiência de conciliação.
Citem-se.
Intimem-se.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a GALINA KALININ - CPF: *18.***.*80-44 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 14:10
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/02/2024 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753150-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GALINA KALININ REQUERIDO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A., SENSE INDUSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar documentos que comprovem a sua renda média mensal, tais como da carteira do trabalho, extratos bancários e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 16:02
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/12/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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