TJDFT - 0700998-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
11/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 13:57
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCIANNA COELHO FERNANDES em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 11:29
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:29
Outras decisões
-
30/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de LUCIANNA COELHO FERNANDES em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:38
Outras decisões
-
29/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:11
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:49
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCIANNA COELHO FERNANDES em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de LUCIANNA COELHO FERNANDES em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700998-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA REU: LUCIANNA COELHO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que informem se possuem provas a produzir, no prazo de 15 dias.
Não havendo pedido de provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:44
Outras decisões
-
28/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCIANNA COELHO FERNANDES em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700998-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA REU: LUCIANNA COELHO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-51 (AUTOR).
-
12/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/01/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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