TJDFT - 0733353-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2024 14:43
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 16:27
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 09:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:49
Outras decisões
-
08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 11:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733353-15.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A EXECUTADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada acerca da transferência do valor depositado em Juízo, via sistema PIX, para a conta corrente indicada no respectivo comprovante de transferência.
Em face da petição de ID. 191876941, faço os autos conclusos.
Brasília/DF, 03/04/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
03/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733353-15.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A EXECUTADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida (ids. 190664471 e 190664485), fica a parte credora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, conforme a decisão de ID. 186625900.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Brasília/DF, 20/03/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
20/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:05
Outras decisões
-
15/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733353-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A REQUERIDO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em face de acordo descumprido.
Tendo em vista que o acordo foi entabulado na fase de conhecimento, o pedido de cumprimento de sentença sujeita-se ao recolhimento de custas processuais, consoante o disposto no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Assim, intime-se a parte exequente para que junte a guia de custas da fase de cumprimento de sentença e o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/12/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
12/11/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:06
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
10/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:24
Homologada a Transação
-
03/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 09:40
Recebidos os autos
-
21/10/2023 09:40
Outras decisões
-
19/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:53
Outras decisões
-
06/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/08/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0075537-18.2009.8.07.0001
Cenacap Centro Nacional de Capacitacao P...
Clecia Candido Valadao
Advogado: Marcio Flavio de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 15:02
Processo nº 0002123-40.2016.8.07.0001
Brasilia Corporation Consultoria e Asses...
Analha Amaral do Paraizo
Advogado: Arthur Cloves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2020 18:42
Processo nº 0700465-05.2024.8.07.0018
Luisa Bizzi Junqueira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Guilherme de Souza Costa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 13:32
Processo nº 0733351-16.2021.8.07.0001
Agencia Digital Look'N Feel LTDA - ME
Vary Participacoes e Investimentos S/A
Advogado: Caetano Lira Caltabiano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2021 19:42
Processo nº 0743741-45.2021.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Tiago Desimon Testa da Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2021 14:46