TJDFT - 0743741-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 10:13
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:59
Outras decisões
-
21/03/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743741-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: TIAGO DESIMON TESTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, o derradeiro prazo complementar de cinco dias, para que comprove a cessão do crédito e regularize sua representação processual, apresentando seus atos constitutivos, nos quais conste que os signatários da procuração de ID 183183966 (Sr.
Fábio Feola e Sr.
Bruno Bozon Furlan) possuem poderes para representar o Fundo, nos termos da decisão de ID 183230378, sob pena de descadastramento do feito.
A petição de ID 185398734 será analisada após o prazo para manifestação da terceira interessada.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:04
Outras decisões
-
08/03/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743741-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: TIAGO DESIMON TESTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, o prazo complementar de cinco dias, para que comprove a cessão do crédito e regularize sua representação processual, apresentando seus atos constitutivos, nos quais conste que os signatários da procuração de ID 183183966 (Sr.
Fábio Feola e Sr.
Bruno Bozon Furlan) possuem poderes para representar o Fundo, nos termos da decisão de ID 183230378, sob pena de descadastramento do feito.
A petição de ID 185398734 será analisada após o prazo para manifestação da terceira interessada.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:52
Outras decisões
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743741-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: TIAGO DESIMON TESTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, o prazo complementar de cinco dias, para que comprove a cessão do crédito e regularize sua representação processual, apresentando seus atos constitutivos, nos quais conste que os signatários da procuração de ID 183183966 (Sr.
Fábio Feola e Sr.
Bruno Bozon Furlan) possuem poderes para representar o Fundo, nos termos da decisão de ID 183230378, sob pena de descadastramento do feito.
A petição de ID 185398734 será analisada após o prazo para manifestação da terceira interessada.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:39
Outras decisões
-
16/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743741-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: TIAGO DESIMON TESTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, cadastrada como terceira interessada para fins de publicação, requereu a sucessão processual em relação ao polo ativo para ingressar no lugar do Banco Santander, em razão da cessão do crédito que deu origem à presente ação.
Não foi apresentado o anexo I do Termo de Declaração de Cessão (ID 183183965), no qual constam os créditos que foram cedidos.
Ante o exposto, intime-se a Itapeva XI para que comprove a cessão do crédito e regularize sua representação processual, apresentando seus atos constitutivos, nos quais conste que os signatários da procuração de ID 183183966 (Sr.
Fábio Feola e Sr.
Bruno Bozon Furlan possuem poderes para representar o Fundo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:49
Outras decisões
-
09/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/01/2024 16:14
Processo Desarquivado
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09/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 12:22
Transitado em Julgado em 21/03/2022
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24/03/2022 00:42
Publicado Sentença em 23/03/2022.
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24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 09:10
Recebidos os autos
-
21/03/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:10
Homologada a Transação
-
16/03/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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16/03/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 08:47
Recebidos os autos
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23/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:47
Decisão interlocutória - deferimento
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14/02/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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11/02/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 09:52
Recebidos os autos
-
03/02/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 09:52
Decisão interlocutória - indeferimento
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31/01/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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29/01/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/01/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/01/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 17:35
Recebidos os autos
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12/01/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
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07/01/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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04/01/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 09:04
Recebidos os autos
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17/12/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 09:04
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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13/12/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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