TJDFT - 0700146-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 19:01
Juntada de Certidão
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12/11/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 19:01
Juntada de Certidão
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12/11/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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10/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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12/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:40
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE ANDRADE DA COSTA em 28/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:29
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/04/2024 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 18:17
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE ANDRADE DA COSTA em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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19/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:08
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/02/2024 21:41
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700146-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUZIA MARIA DE ANDRADE DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
12/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:31
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:31
Outras decisões
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10/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/01/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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