TJDFT - 0775279-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:03
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de EDUARDO VAZ em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:58
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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17/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:49
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:47
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/06/2024 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/06/2024 23:17
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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02/06/2024 23:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EDUARDO VAZ em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:21
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 03:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de EDUARDO VAZ em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
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06/03/2024 23:18
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775279-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDUARDO VAZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria, para que retire a marcação de tutela no sistema.
Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
12/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:00
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:00
Outras decisões
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08/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/12/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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