TJDFT - 0701533-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIZABETE DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:13
Outras decisões
-
08/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701533-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA ELIZABETE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido de parcelamento, ante a ausência de anuência do Distrito Federal.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral dos valores recebidos em duplicidade, comprovando nos autos.
Após o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Distrito Federal para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
25/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:40
Outras decisões
-
25/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/01/2025 15:34
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 03:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/09/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2024 04:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 04:49
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIZABETE DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:30
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 05:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/02/2024 20:21
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701533-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCA ELIZABETE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
12/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:24
Outras decisões
-
10/01/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/01/2024 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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