TJDFT - 0706478-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 11:25
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
22/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706478-26.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUCIO DA SILVA REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOAO LUCIO DA SILVA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora em ID 184722208, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de janeiro de 2024, às 13:33:37.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 19:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 19:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 13:36
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:36
Extinto o processo por desistência
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26/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0706478-26.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUCIO DA SILVA REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Dispõe o artigo 109, inciso I da Constituição Federal que, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Nesse sentido, forçoso é o reconhecimento da incompetência deste Juizado, haja vista a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ser empresa pública federal.
Faculto ao autor a emenda, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 25 de janeiro de 2024, às 14:57:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:22
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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