TJDFT - 0721738-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LEONEL KLOCK PECANHA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:54
Outras decisões
-
27/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/02/2024 11:51
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:00
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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29/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
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29/01/2024 03:05
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 17:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721738-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONEL KLOCK PECANHA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 184655626, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/01/2024 14:55
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:55
Homologada a Transação
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25/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:59
Outras decisões
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30/10/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/10/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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