TJDFT - 0706444-12.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:37
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
29/08/2025 05:20
Recebidos os autos
-
29/08/2025 05:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
16/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
13/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/08/2025 23:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/08/2025 17:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
16/07/2025 05:43
Recebidos os autos
-
16/07/2025 05:43
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
30/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2025 12:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:14
Outras decisões
-
24/03/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/03/2025 20:43
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/02/2025 07:57
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NAYAN RAMOS DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WALLISON ROCHA FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 22:51
Recebidos os autos
-
28/11/2024 22:51
Outras decisões
-
13/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:53
Outras decisões
-
08/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0706444-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA ROCHA DA SILVA RECONVINTE: NAYAN RAMOS DA SILVA, WALLISON ROCHA FERREIRA REQUERIDO: WALLISON ROCHA FERREIRA, NAYAN RAMOS DA SILVA RECONVINDO: MARIA APARECIDA ROCHA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora requer o deferimento do pedido de depósito judicial das parcelas referentes ao contrato firmado entre as partes.
No caso, o objeto da demanda é o cumprimento do contrato a que as partes se obrigaram, tendo a autora formulado o pedido de condenação dos demandados a arcarem com as reparações dos danos e o acabamento do imóvel objeto dos autos.
Portanto, verifica-se que o contrato firmado entre as partes permanece hígido em todas as suas cláusulas, devendo a autora arcar com a contraprestação a que se obrigou.
Nesse contexto, verifica-se que os requeridos, por meio da Petição de ID 202488105, apresentaram requerimento, em sede de tutela de urgência, para o levantamento dos valores depositados judicialmente pela autora no decorrer da ação, oportunidade em que expressamente declararam o inconformismo com a conduta.
Assim, restando demonstrado não haver recusa dos credores ao recebimento das parcelas, INDEFIRO o pedido de ID 209871499, por ausência de previsão legal que embase a pretensão autoral.
Aguarde-se o decurso do prazo determinado ao ID 208008192.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes para ciência. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
24/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:15
Outras decisões
-
13/09/2024 13:33
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:30
Publicado Termo em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Aos 29 de agosto de 2024, às 14:43:15, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, nos autos eletrônicos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo eletrônico nº. 0706444-12.2023.8.07.0008, proposta por MARIA APARECIDA ROCHA DA SILVA(autora/reconvinda) - CPF: *25.***.*57-75, contra os Réus/Reconvintes: WALLISON ROCHA FERREIRA - CPF: *23.***.*95-56 e NAYAN RAMOS DA SILVA - CPF: *54.***.*86-12, em cumprimento à decisão exarada nos autos do processo nº 0746412-70.2023.8.07.0001, em tramitação na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - 1VARVETBSB, foi realizado o REGISTRO da PENHORA NO ROSTO DOS PRESENTES AUTOS ELETRÔNICOS, sobre eventuais créditos que pertençam a REQUERIDO: WALLISON ROCHA FERREIRA - CPF: *23.***.*95-56 (RECONVINTE), no valor de R$ R$ 78.576,10 (setenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e dez centavos), e procedida a inclusão de alerta, para garantia do Juízo, em observância às disposições contidas no art. 838 e na Portaria Conjunta n. 17/2019.
De ordem e, nos termos da Portaria n. 1/2023, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, promovo a NOTIFICAÇÃO do devedor WALLISON ROCHA FERREIRA - CPF: *23.***.*95-56, para ciência do ato supramencionado.
Do que, para constar, lavrei o presente.
JÚLIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
30/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/08/2024 13:25
Expedição de Termo.
-
28/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 21:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/08/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Nessa perspectiva, DEFIRO a tutela de urgência requerida pelos réus, reconvintes, para autorizar o levantamento dos valores depositados judicialmente pela autora, reconvinda.
Ressalto à autora que não deve realizar novos depósitos judiciais sem a autorização do juízo, sob pena de fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Ficam as partes intimadas as especificarem as provas que pretendem produzir com indicação expressa e correlacionada do fato e da prova, bem como das razões que as justifiquem, no prazo de 15 dias. -
26/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 21:44
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:44
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:48
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0706444-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA ROCHA DA SILVA RECONVINTE: NAYAN RAMOS DA SILVA, WALLISON ROCHA FERREIRA REQUERIDO: WALLISON ROCHA FERREIRA, NAYAN RAMOS DA SILVA RECONVINDO: MARIA APARECIDA ROCHA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer em que os autores pleiteiam a reparação do imóvel adquirido conforme consta no contrato.
A autora vem depositando em Juízo os valores a serem pagos em decorrência do contrato.
Os réus requerem o levantamento dos valores, em sede de liminar.
Ao autor para manifestação.
Prazo de 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
18/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:14
Outras decisões
-
03/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:18
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/06/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 19:50
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:50
Outras decisões
-
06/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/05/2024 13:15
Juntada de Petição de reconvenção
-
31/05/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0706444-12.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, remeti os autos para pesquisa de endereços nos sistemas do Juízo.
Certifico a juntada das consultas efetuadas.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu.
A petição deve ser apresentada com individualização dos endereços completos, incluindo o CEP, atentando-se para as eventuais diligências infrutíferas já realizadas.
Se o caso, informar também o número de telefone/whatsapp.
Conforme art. 70 do Provimento Geral da Corregedoria, o mandado será expedido em uma única via, para o endereço principal do destinatário indicado pela parte.
Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/01/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
03/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
03/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:19
Outras decisões
-
06/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/11/2023 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:37
Declarada incompetência
-
27/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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