TJDFT - 0735335-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:52
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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23/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2025 15:36
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
23/05/2025 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de THIAGO SILVA MOTA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de THIAGO SILVA MOTA em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THIAGO SILVA MOTA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/10/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/10/2024 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. -
02/10/2024 20:47
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:47
Extinto o processo por desistência
-
27/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0735335-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SILVA MOTA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO Intime-se a parte exequente para esclarecer o motivo de ter realizado o depósito do valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) no autos, no prazo de 15 (quinze) dias, já que, até o presente momento, não consta dos autos obrigação a ser adimplida pela exequente.
Taguatinga/DF, Domingo, 22 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/09/2024 23:06
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:06
Outras decisões
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20/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0735335-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SILVA MOTA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Intime-se o patrono para esclarecer a petição de id. 211126073, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que o Sr.
Francisco Carlos Coelho não é parte nesses autos.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2024 21:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de THIAGO SILVA MOTA em 13/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de THIAGO SILVA MOTA em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 06:15
Decorrido prazo de THIAGO SILVA MOTA em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2024 09:41
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0735335-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SILVA MOTA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO Aguarde-se o julgamento final do gravo de instrumento nº 0727501- 76.2024.8.07.0000, uma vez que concedido efeito suspensivo.
Taguatinga/DF, 15 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0735335-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SILVA MOTA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos o comprovante de distribuição do agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, aguarde-se decisão a ser proferida no agravo de instrumento nº 0727501- 76.2024.8.07.0000 quanto à atribuição de efeito suspensivo.
Taguatinga/DF, 09 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 14:28
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/07/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/07/2024 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/07/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0735335-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SILVA MOTA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por MRV ENGENHARIA em face da decisão constante do ID nº 196842303, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa em relação à aplicação do entendimento do Tema Repetitivo 515 e quanto à irregularidade na representação do embargado.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que todos os pedidos foram analisados e devidamente fundamentados.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID. 196842303.
Portanto, conforme decisão de id. 181165120, remetam-se os autos ao arquivo provisório até 11/12/2028.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 11 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:05
Juntada de Certidão
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14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de THIAGO SILVA MOTA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:23
Embargos de declaração não acolhidos
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10/06/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de THIAGO SILVA MOTA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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15/05/2024 15:44
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:44
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
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13/05/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de THIAGO SILVA MOTA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0735335-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SILVA MOTA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Conforme decisão proferida no agravo de instrumento interposto pelo credor, não foi deferido efeito suspensivo.
Portanto, intime-se a parte credora para se manifestar acerca da petição e documentos juntados pelo devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de THIAGO SILVA MOTA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2024 16:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/04/2024 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0735335-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SILVA MOTA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO Retornem os autos à suspensão processual decretada em ID 181165120 (termo inicial em 11/12/2023).
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de THIAGO SILVA MOTA em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de THIAGO SILVA MOTA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0735335-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SILVA MOTA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de id. 187686166, tendo em vista que já analisado e indeferido pela decisão de id. 183751196.
O sistema Sisbajud realiza a pesquisa de bens em todas as contas disponíveis de titularidade do devedor em todas as instituições bancárias existentes.
Desse modo, a pesquisa não englobou apenas uma instituição bancária, conforme alegado pelo credor.
Portanto, intime-se a parte credora para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 03:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0735335-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SILVA MOTA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Intime-se o credor para esclarecer a petição de id. 186787895, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que o pedido anterior foi devidamente analisado e indeferido, conforme decisão de id. 183751196.
Ademais, a petição está direcionada à Excelentíssima Dra.
Bruna de Abreu Farber.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0735335-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SILVA MOTA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO Indefiro o pedido do credor, tendo em vista que a última pesquisa, infrutífera, foi realizada há menos de 2 meses e não foi comprovada modificação da situação financeira do devedor.
Portanto, intime-se a parte credora para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
16/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:13
Indeferido o pedido de THIAGO SILVA MOTA - CPF: *11.***.*74-19 (EXEQUENTE)
-
15/01/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:18
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2023 19:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/12/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de THIAGO SILVA MOTA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 04:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:54
Outras decisões
-
27/09/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 08:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de THIAGO SILVA MOTA em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/08/2023 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:24
Declarada incompetência
-
23/08/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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