TJDFT - 0716100-93.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de HILTON SOARES PORTELA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716100-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILTON SOARES PORTELA EXECUTADO: ROMULO CRUZ FEITOSA DECISÃO Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, retornem-se os autos à suspensão (id. 217503881).
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:47
Deferido o pedido de HILTON SOARES PORTELA - CPF: *39.***.*23-20 (EXEQUENTE).
-
26/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ROMULO CRUZ FEITOSA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de HILTON SOARES PORTELA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
12/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2024 20:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/11/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HILTON SOARES PORTELA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROMULO CRUZ FEITOSA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 12:35
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:37
Outras decisões
-
05/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/09/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
02/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de ROMULO CRUZ FEITOSA em 05/06/2024 23:59.
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26/04/2024 02:38
Publicado Edital em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 19:32
Expedição de Edital.
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19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ROMULO CRUZ FEITOSA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716100-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: HILTON SOARES PORTELA REQUERIDO: ROMULO CRUZ FEITOSA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO: ROMULO CRUZ FEITOSA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2024 19:04:54.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 10:32
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ROMULO CRUZ FEITOSA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo procedente o pedido deduzido, para DECRETAR a rescisão do contrato de locação do imóvel sito na QSC 28, Lote 51, Taguatinga Sul/DF e CONDENAR o réu ao pagamento do débito dos aluguéis não quitados, relativamente desde fevereiro de 2023, no valor mensal de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com vencimento todo o dia 20, além de toda obrigação vencida até a efetiva desocupação, corrigido e acrescido de juros de mora desde a data do vencimento da dívida, e multa moratória de 2%. -
26/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 21:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de HILTON SOARES PORTELA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716100-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: HILTON SOARES PORTELA REQUERIDO: ROMULO CRUZ FEITOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 13:54:17.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 21:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:01
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 12:33
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2023 22:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de ROMULO CRUZ FEITOSA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de HILTON SOARES PORTELA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
25/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ROMULO CRUZ FEITOSA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ROMULO CRUZ FEITOSA em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:57
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:08
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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11/08/2023 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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