TJDFT - 0717704-31.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:45
Arquivado Provisoramente
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14/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717704-31.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA ARAUJO ABREU EXECUTADO: MESSIAS GONCALVES DE ARRUDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NILSON MENDES DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MESSIAS GONCALVES DE ARRUDA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID 185438439.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito - 
                                            
07/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:17
Recebidos os autos
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02/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/02/2024 12:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/02/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO ABREU em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717704-31.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA ARAUJO ABREU EXECUTADO: MESSIAS GONCALVES DE ARRUDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: NILSON MENDES DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MESSIAS GONCALVES DE ARRUDA DESPACHO Em que pese a parte exequente não ter comunicado a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de ID 175613982, nos moldes do art. 1.018 do CPC, verifica-se que aludido recurso não foi conhecido, por ser intempestivo e inepto, conforme decisão ID 183368858.
Assim, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito executivo, indicando bens e/ou valores passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto - 
                                            
15/01/2024 15:54
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/01/2024 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:27
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/11/2023 15:44
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/11/2023 15:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/11/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO ABREU em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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19/10/2023 15:43
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:43
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA ARAUJO ABREU - CPF: *83.***.*21-68 (EXEQUENTE)
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19/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de RICARDO CESAR BEZERRA NASCIMENTO em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de NILSON MENDES DO NASCIMENTO JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2023 18:31
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:30
Deferido o pedido de NILSON MENDES DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *81.***.*20-10 (EXECUTADO) e RICARDO CESAR BEZERRA NASCIMENTO - CPF: *09.***.*48-72 (EXECUTADO).
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07/08/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 11:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/08/2023 00:45
Publicado Edital em 04/08/2023.
 - 
                                            
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 16:18
Expedição de Edital.
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02/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 18:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2023 18:56
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA ARAUJO ABREU - CPF: *83.***.*21-68 (AUTOR).
 - 
                                            
26/07/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/07/2023 19:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/07/2023 19:42
Processo Desarquivado
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26/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de NILSON MENDES DO NASCIMENTO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de MESSIAS GONCALVES DE ARRUDA em 30/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:11
Publicado Edital em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 11:18
Expedição de Edital.
 - 
                                            
18/05/2023 14:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/05/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
 - 
                                            
18/05/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
18/05/2023 14:01
Transitado em Julgado em 17/05/2023
 - 
                                            
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de NILSON MENDES DO NASCIMENTO JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
 - 
                                            
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de RICARDO CESAR BEZERRA NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
 - 
                                            
29/03/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/03/2023 00:08
Publicado Sentença em 27/03/2023.
 - 
                                            
24/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
 - 
                                            
21/03/2023 09:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2023 09:07
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
11/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 06/03/2023.
 - 
                                            
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO ABREU em 03/03/2023 23:59.
 - 
                                            
03/03/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
 - 
                                            
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
 - 
                                            
24/02/2023 16:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/02/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
 - 
                                            
23/02/2023 14:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/02/2023 03:07
Decorrido prazo de NILSON MENDES DO NASCIMENTO em 16/02/2023 23:59.
 - 
                                            
17/02/2023 03:07
Decorrido prazo de MESSIAS GONCALVES DE ARRUDA em 16/02/2023 23:59.
 - 
                                            
06/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 01/02/2023.
 - 
                                            
31/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
 - 
                                            
24/01/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2023 13:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/01/2023 18:03
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
28/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 28/11/2022.
 - 
                                            
26/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
 - 
                                            
23/11/2022 06:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2022 14:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MESSIAS GONCALVES DE ARRUDA em 11/11/2022 23:59:59.
 - 
                                            
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de NILSON MENDES DO NASCIMENTO em 11/11/2022 23:59:59.
 - 
                                            
19/09/2022 00:39
Publicado Edital em 19/09/2022.
 - 
                                            
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
 - 
                                            
14/09/2022 20:41
Expedição de Edital.
 - 
                                            
14/09/2022 20:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/09/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/08/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
14/08/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
29/07/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/07/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/07/2022 16:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2022 20:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/07/2022 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/07/2022 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/06/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/09/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/09/2021 17:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/03/2021 16:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/03/2021 19:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2020 16:08
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
30/06/2020 16:07
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de NILSON MENDES DO NASCIMENTO JUNIOR em 26/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de RICARDO CESAR BEZERRA NASCIMENTO em 26/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
26/06/2020 13:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/06/2020 13:46
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
18/06/2020 10:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
18/06/2020 10:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
11/06/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
09/06/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2020 11:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/06/2020 10:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
09/06/2020 10:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
08/06/2020 19:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
04/06/2020 11:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/06/2020 11:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
04/06/2020 11:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
04/06/2020 11:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
04/06/2020 11:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
25/03/2020 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/03/2020 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/03/2020 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/03/2020 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/03/2020 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/03/2020 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/03/2020 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/03/2020 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/03/2020 11:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2020 20:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/03/2020 16:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2020 17:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2020 03:56
Publicado Certidão em 17/03/2020.
 - 
                                            
16/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/03/2020 15:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/03/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO ABREU em 09/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
28/02/2020 05:23
Publicado Certidão em 28/02/2020.
 - 
                                            
27/02/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/02/2020 14:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/02/2020 18:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/02/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/02/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
 - 
                                            
17/02/2020 13:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO ABREU em 05/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/02/2020 02:06
Publicado Certidão em 12/02/2020.
 - 
                                            
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/02/2020 09:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2020 02:48
Publicado Certidão em 07/02/2020.
 - 
                                            
06/02/2020 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
29/01/2020 12:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/01/2020 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/01/2020 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/01/2020 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/01/2020 09:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/01/2020 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/12/2019 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
16/12/2019 15:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/12/2019 15:59
Juntada de mandado
 - 
                                            
16/12/2019 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
12/12/2019 18:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
12/12/2019 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
02/12/2019 08:27
Publicado Certidão em 02/12/2019.
 - 
                                            
30/11/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
28/11/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/11/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/11/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/11/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/11/2019 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/11/2019 16:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/11/2019 16:33
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
25/11/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
 - 
                                            
22/11/2019 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
13/11/2019 02:48
Publicado Decisão em 13/11/2019.
 - 
                                            
12/11/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/11/2019 15:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/11/2019 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
06/11/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
 - 
                                            
06/11/2019 11:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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