TJDFT - 0704317-10.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 12:49
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 10:05
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:05
Determinado o arquivamento
-
16/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/10/2023 13:14
Decorrido prazo de SILAS DOS SANTOS SOUZA - CPF: *76.***.*77-18 (EXECUTADO) em 02/10/2023.
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de SILAS DOS SANTOS SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 07:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/09/2023 13:31
Decorrido prazo de SILAS DOS SANTOS SOUZA - CPF: *76.***.*77-18 (EXECUTADO) em 20/09/2023.
-
21/09/2023 08:58
Decorrido prazo de SILAS DOS SANTOS SOUZA em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704317-10.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: SILAS DOS SANTOS SOUZA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, determinei, de ordem, a intimação da parte exequente para se manifestar à respeito da transferência indicada no documento de ID170168603, bem como se manifestar à respeito da quitação da dívida e arquivamento, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 13:59:41.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
31/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704317-10.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: SILAS DOS SANTOS SOUZA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, determinei, de ordem, a intimação da parte exequente para se manifestar à respeito da transferência indicada no documento de ID170168603, bem como se manifestar à respeito da quitação da dívida e arquivamento, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 13:59:41.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
29/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SILAS DOS SANTOS SOUZA em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de SILAS DOS SANTOS SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704317-10.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: SILAS DOS SANTOS SOUZA DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença, em que foi expedido mandado de penhora e avaliação de bens do devedor.
O réu compareceu aos autos, munido de comprovante de depósito do valor correspondente a 30% da quantia atualizada do débito, e requereu o parcelamento do restante da dívida em 05 (cinco) vezes.
Com efeito, o art. 916 do Código de Processo Civil, assim estipula: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Diante do comprovante de depósito acostado aos autos, DEFIRO o pedido de parcelamento constante da petição de ID 165818164 , com fulcro no art. 916, e no princípio da menor gravidade da execução, estabelecido no art. 805, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado a depositar as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes ao depósito já efetivado, bem como a juntar aos autos os respectivos comprovantes no prazo máximo de 48 horas após cada pagamento.
Advirta-se, ainda, que o não pagamento de qualquer prestação acarretará o vencimento antecipado das parcelas e o prosseguimento do feito, com imediato início dos atos executivos, além da imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações inadimplidas, nos termos do § 5º, do art. 916, do CPC.
Intime-se.
Autorizo, desde já, a expedição dos respectivos alvarás.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 14:07:31.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
20/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:08
Outras decisões
-
19/07/2023 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/07/2023 13:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 01:04
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 20:26
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/07/2023 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/07/2023 09:34
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/07/2023 17:00
Decorrido prazo de SILAS DOS SANTOS SOUZA - CPF: *76.***.*77-18 (EXECUTADO) em 22/06/2023.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de SILAS DOS SANTOS SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de SILAS DOS SANTOS SOUZA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/06/2023 13:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/05/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/05/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:11
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/05/2023 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
09/04/2023 20:12
Recebidos os autos
-
09/04/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/04/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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