TJDFT - 0711515-35.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 14:00
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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04/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de WEVERTON ABREU SOUZA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711515-35.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEVERTON ABREU SOUZA EXECUTADO: SACOLAO SERVE BEM HORTIFRUTI EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Não foram indicados bens da parte executada, passíveis de penhora.
O art. 53, §4º da Lei 9099/95, dispõe que: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desta feita, tenho que não há como prosseguir a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento da parte autora, defiro desde já a expedição de certidão de crédito.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 14:59:37 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
17/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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17/08/2023 12:36
Decorrido prazo de WEVERTON ABREU SOUZA - CPF: *72.***.*99-50 (EXEQUENTE) em 16/08/2023.
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24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711515-35.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEVERTON ABREU SOUZA EXECUTADO: SACOLAO SERVE BEM HORTIFRUTI EIRELI DECISÃO Indefiro o pedido de ID 1657745507. É notório que não cabe à função judicante diligenciar com o objetivo de localizar bens do réu, sendo tal função incumbência do autor, que não pode ser transferida para a instância judicante.
Ademais, inexiste qualquer elemento que aponte que a medida pleiteada seria efetiva.
Intime-se.
Preclusa, retornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9099/95.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 13:23:28.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
19/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:57
Indeferido o pedido de WEVERTON ABREU SOUZA - CPF: *72.***.*99-50 (EXEQUENTE)
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18/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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18/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:52
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 07:49
Recebidos os autos
-
07/07/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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20/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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20/06/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 17:52
Decorrido prazo de SACOLAO SERVE BEM HORTIFRUTI EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 19/06/2023.
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20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SACOLAO SERVE BEM HORTIFRUTI EIRELI em 19/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:54
Decorrido prazo de SACOLAO SERVE BEM HORTIFRUTI EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 26/05/2023.
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27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SACOLAO SERVE BEM HORTIFRUTI EIRELI em 26/05/2023 23:59.
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08/05/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:51
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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09/02/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2023 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:15
Deferido o pedido de WEVERTON ABREU SOUZA - CPF: *72.***.*99-50 (REQUERENTE).
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09/02/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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09/02/2023 04:10
Processo Desarquivado
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08/02/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 23:18
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 23:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 23:17
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/11/2022 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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17/11/2022 16:38
Recebidos os autos
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17/11/2022 16:38
Homologada a Transação
-
17/11/2022 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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17/11/2022 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2022 00:10
Recebidos os autos
-
16/11/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2022 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2022 13:44
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
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25/10/2022 17:00
Juntada de Certidão
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24/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/10/2022 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2022 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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21/10/2022 18:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2022 00:21
Recebidos os autos
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20/10/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2022 15:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2022 15:30
Recebidos os autos
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12/09/2022 15:30
Outras decisões
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12/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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12/09/2022 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:09
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:09
Outras decisões
-
05/09/2022 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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