TJDFT - 0716547-91.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:45
Arquivado Provisoramente
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13/06/2025 19:25
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716547-91.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP REVEL: WASHBURN DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI CERTIDÃO DE TRASLADO DE DOCUMENTO CERTIFICO e dou fé que, conforme determinado nos autos do processo 0704937-82.2024.8.07.0007, traslado cópia da DECISÃO, conforme documento em anexo.
Assim, nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a dar andamento no feito e requerer o que entender de direito.
Prazo 5(cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/06/2025 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716547-91.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP REVEL: WASHBURN DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se o documento de ID 189785384/189785385, conforme requerido pelo exequente, visto que não possui relação com estes autos.
No mais, foi proferida decisão no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (processo n. 0704937-82.2024.8.07.0007) determinando a suspensão do presente feito, conforme disposição do art. 134, § 3º, do CPC.
Assim, aguarde-se decisão a ser prolatada naqueles autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
18/03/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 14:26
Desentranhado o documento
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15/03/2024 13:59
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716547-91.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP REVEL: WASHBURN DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Aguarde-se o recebimento do incidente e eventual concessão de efeito suspensivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
07/03/2024 18:08
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716547-91.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP REVEL: WASHBURN DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado mediante incidente, distribuído em autos apartados, com o recolhimento de custas.
Ademais, a parte deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente a simples alegação sem provas.
Ressalto, ainda, que no caso dos autos, o sócio da empresa que será objeto da desconsideração deve fazer parte do polo passivo do incidente, devidamente qualificado, haja vista que será intimado para se manifestar.
Portanto, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para distribuir o incidente, observando os esclarecimentos dos parágrafos anteriores.
Caso não seja distribuído o incidente no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
23/02/2024 17:03
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:03
Indeferido o pedido de JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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23/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716547-91.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP REVEL: WASHBURN DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CENSEC a fim de localizar procurações e atos notariais diversos em nome da parte Executada, uma vez que nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao Juízo, portanto, cabe a parte exequente realizar diligências e indicar outros bens passíveis de penhora e comprovando que pertencem ao patrimônio do executado.
Ademais, nos termos do Provimento nº 18, de 28/08/2012, editado no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC tem por objetivo interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados, tratando-se, pois, de matéria exclusiva aos cartórios extrajudiciais, cujo acesso se estende ao Poder Judiciário.
Nada obstante, não se destina a funcionar como arquivo ou repositório de registro de bens, direitos e obrigações daqueles que litigam em processos judiciais, porquanto não indica, ao menos de forma direta, a existência de bens penhoráveis, o que não se mostra eficaz no auxílio a buscas de patrimônio da parte executada.
Nesse sentido, confira-se a orientação jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
REQUERIMENTO DE CONSULTA À CENSEC (CENTRO NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS).
INVIABILIDADE. 1.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC - é um sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal - CNB-CF e que foi instituída e regulamentada pelo Provimento n. 18/2012 do CNJ, visando o aprimoramento dos serviços de notas e o fluxo das informações notariais, considerando a necessidade de racionalizar a tramitação de dados a cargo dos notários. 1.1.
A finalidade da CENSEC é gerenciar banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil, não funcionando, contudo, como repositório de registro de bens, direitos e obrigações ou como auxiliar na pesquisa de bens de devedores. 2.
A CENSEC, a despeito de tratar de dados públicos dos órgãos cartorários e notariais, o mesmo não se destina como ferramenta de busca de patrimônio de parte devedoras em processos judiciais. 2.1Ausente a mínima demonstração de que a parte executada tenha outorgado procurações públicas ou firmando escrituras, não se revela razoável a utilização de medida extrema, sem qualquer expectativa concreta de sucesso. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido (Acórdão 1406034, 07004791420228070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/3/2022, publicado no DJE: 22/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada Assim, intimo a parte CREDORA a se manifestar e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
19/02/2024 19:17
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:17
Indeferido o pedido de JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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19/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716547-91.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP REVEL: WASHBURN DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI DESPACHO Tendo em vista a inércia do autor quanto a certidão de ID183832802, que o intimou para se manifestar acerca do Mandado de ID 179010880, retornem-se os autos para o arquivo provisório (25/05/2027).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - + -
09/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716547-91.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP REVEL: WASHBURN DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o Mandado de ID. 179010880, referente à intimação do SÓCIO: CARLOS CÉSAR MEDEIROS da parte Demandada, retornou SEM CUMPRIMENTO, haja vista que o representante legal MUDOU-SE do endereço diligenciado (ID. 183058650).
Por outro lado, verifico tratar-se de réu revel, consoante ID 12281214 (devidamente CITADO - AR de ID. 13066882) que não comunicou ao Juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço, nos moldes do art. 77, V, do CPC.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca do respectivo Mandado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO (25/05/2027).
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/01/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:54
Deferido o pedido de JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
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20/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:56
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 10:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:04
Deferido o pedido de JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:30
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:13
Deferido o pedido de JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
07/09/2023 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:54
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:42
Determinado o arquivamento
-
03/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:38
Deferido o pedido de JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de WASHBURN DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 14:23
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:33
Expedição de Alvará.
-
16/12/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 14:52
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/08/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
09/08/2022 21:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 23:58
Mandado devolvido dependência
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27/06/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2022 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 08:28
Recebidos os autos
-
24/05/2022 08:27
Outras decisões
-
23/05/2022 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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07/05/2022 10:52
Juntada de Certidão
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03/05/2022 07:26
Decorrido prazo de JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE) em 03/05/2022.
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02/05/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 11:38
Recebidos os autos
-
20/04/2022 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
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11/04/2022 06:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
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10/04/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 12:48
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2021 12:47
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 13:15
Recebidos os autos
-
27/08/2021 13:15
Determinado o arquivamento
-
26/08/2021 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/08/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 20:06
Recebidos os autos
-
03/08/2021 20:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/07/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:24
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 13:15
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 07:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/07/2021 07:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:04
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:59
Recebidos os autos
-
30/03/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/03/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 17:29
Processo Desarquivado
-
10/02/2020 14:29
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 14:00
Juntada de termo
-
09/02/2020 03:38
Decorrido prazo de JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP em 06/02/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 09:56
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 13:27
Recebidos os autos
-
13/12/2019 13:27
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/12/2019 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/12/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 14:21
Expedição de Ofício.
-
08/07/2019 14:21
Expedição de Ofício.
-
03/07/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 06:48
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 20:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 03:41
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 17:40
Recebidos os autos
-
13/06/2019 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2019 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/06/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 03:25
Publicado Despacho em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 18:23
Recebidos os autos
-
04/06/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/06/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 06:31
Publicado Despacho em 30/05/2019.
-
30/05/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 13:22
Recebidos os autos
-
28/05/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/05/2019 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 15:06
Recebidos os autos
-
15/05/2019 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2019 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/05/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 05:09
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 10:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 17:29
Juntada de termo
-
30/01/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 10:20
Decorrido prazo de JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP em 29/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 04:43
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 00:02
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
11/01/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 13:26
Recebidos os autos
-
18/12/2018 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2018 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2018 08:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 04:14
Publicado Decisão em 07/12/2018.
-
07/12/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 13:41
Recebidos os autos
-
05/12/2018 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2018 16:39
Decorrido prazo de JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP em 03/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/12/2018 15:40
Decorrido prazo de JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE) em 03/12/2018.
-
04/12/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 03:14
Publicado Despacho em 26/11/2018.
-
23/11/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 18:41
Recebidos os autos
-
21/11/2018 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 17:03
Decorrido prazo de JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/11/2018 14:55
Decorrido prazo de JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE) em 20/11/2018.
-
20/11/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 06:00
Publicado Certidão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 05:11
Publicado Despacho em 31/10/2018.
-
31/10/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 13:07
Recebidos os autos
-
29/10/2018 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/10/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 12:14
Decorrido prazo de JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP em 25/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 03:44
Publicado Certidão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 09:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 03:39
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 09:57
Recebidos os autos
-
10/10/2018 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2018 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/10/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 02:46
Publicado Certidão em 16/07/2018.
-
13/07/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 13:07
Expedição de Alvará.
-
11/07/2018 05:09
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
11/07/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 11:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 15:50
Recebidos os autos
-
09/07/2018 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2018 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/07/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 05:47
Publicado Certidão em 05/07/2018.
-
05/07/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 13:29
Expedição de Carta.
-
29/06/2018 14:44
Recebidos os autos
-
29/06/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2018 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 15:56
Recebidos os autos
-
28/06/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 12:37
Publicado Certidão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 22:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 22:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2018 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 17:35
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 17:35
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 10:18
Decorrido prazo de JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP em 06/06/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 18:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 03:49
Publicado Decisão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 19:22
Recebidos os autos
-
10/05/2018 19:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/05/2018 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
08/05/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 02:49
Publicado Decisão em 02/05/2018.
-
30/04/2018 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 17:40
Recebidos os autos
-
26/04/2018 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2018 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/04/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 16:35
Recebidos os autos
-
04/04/2018 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2018 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/04/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 06:47
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
07/03/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 09:33
Expedição de Mandado.
-
06/03/2018 09:33
Juntada de mandado
-
05/03/2018 13:41
Recebidos os autos
-
05/03/2018 13:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/03/2018 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/02/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 08:21
Decorrido prazo de JM LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-29 (EXEQUENTE) em 26/02/2018.
-
27/02/2018 08:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
12/01/2018 11:46
Expedição de Mandado.
-
12/01/2018 11:46
Juntada de mandado
-
10/01/2018 16:12
Recebidos os autos
-
10/01/2018 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2018 14:11
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/01/2018 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 09:35
Recebidos os autos
-
08/01/2018 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2017 12:39
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/12/2017 23:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
19/12/2017 23:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 17:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
19/12/2017 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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