TJDFT - 0733346-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
29/09/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 15:13
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQSW 104 em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733346-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQSW 104 EXECUTADO: SIRLENE CORREA TAVARES LAPIDUS SENTENÇA Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO de ID 203098136, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Quanto ao pedido de suspensão do processo, indefiro-o, uma vez que não se mostra razoável a suspensão do feito pelo referido período, devendo o pagamento do acordado ser realizado diretamente à parte credora.
Ressalto que, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva planilha de cálculos atualizada.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes.
Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
12/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de SIRLENE CORREA TAVARES LAPIDUS em 08/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
16/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0733346-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQSW 104 EXECUTADO: SIRLENE CORREA TAVARES LAPIDUS DECISÃO Esclareça a parte credora a data até quando pretende que curso processual fique suspenso, vez que essa questão está omissa no acordo.
Outrossim, como a requerida foi citada por edital e está representada pela curadoria especial, deverá ser anexada aos autos procuração que outorga ao procurador que subscreve o acordo, bem como seu documento de indentificação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/07/2024 20:56
Recebidos os autos
-
05/07/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:09
Publicado Edital em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:29
Expedição de Edital.
-
18/06/2024 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2024 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:33
Outras decisões
-
17/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 14:52
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQSW 104 em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 07:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/05/2024 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de SIRLENE CORREA TAVARES LAPIDUS em 10/04/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:12
Publicado Edital em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 22:34
Expedição de Edital.
-
08/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0733346-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQSW 104 REU: SIRLENE CORREA TAVARES LAPIDUS DECISÃO Defiro a citação editalícia da ré, nos termos do art. 257, I, do CPC, em razão das diversas tentativas frustradas de citação.
Prazo de 20 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:22
Outras decisões
-
02/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733346-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQSW 104 REU: SIRLENE CORREA TAVARES LAPIDUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que todos os endereços consultados já foram diligenciados.
Em consulta ao Banco de Diligências (BANDI) não encontrei novos endereços da parte requerida.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para cumprimento da decisão de id 170947077, com indicação de endereço do réu, comprovando a fonte de consulta, ou requeira a citação por edital, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
25/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:55
Outras decisões
-
04/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:48
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 20:54
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/08/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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