TJDFT - 0734815-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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15/02/2024 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:00
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734815-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 184209979, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:47
Homologada a Transação
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22/01/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 13:39
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:29
Outras decisões
-
13/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/12/2023 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 07:15
Expedição de Carta.
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28/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/11/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:11
Outras decisões
-
26/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/10/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
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24/10/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:15
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/06/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 14:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/06/2023 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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