TJDFT - 0701133-03.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:05
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:37
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
03/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701133-03.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITHAMAR ROSA AMANCIO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Homologo o pedido de desistência formulado pelo requerente para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.
R.
Após, arquivem-se. -
30/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:23
Extinto o processo por desistência
-
26/04/2024 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/04/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 13:56
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
06/04/2024 12:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/04/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:12
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
15/03/2024 13:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 18:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
11/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2024 05:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 03:28
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701133-03.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITHAMAR ROSA AMANCIO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
24/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750362-42.2023.8.07.0016
Cassia da Silva Borges
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Cristovao Castro da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 00:35
Processo nº 0732595-41.2020.8.07.0001
Fonseca de Melo &Amp; Britto Advogados
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2020 20:43
Processo nº 0749169-89.2023.8.07.0016
Luisa Fernanda Elena Vitas Reguera
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 16:17
Processo nº 0719052-39.2023.8.07.0009
Instituto Presbiteriano Simonton - Ips
Debora Rejane Goncalves da Costa
Advogado: Erick Dantas Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 20:45
Processo nº 0701049-02.2024.8.07.0009
Josenilda Maria Fernandes da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Halyston Goncalves Braz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 15:07