TJDFT - 0760325-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 12:53
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE GERALDO COELHO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de LYDIA DE ARAUJO MEDEIROS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE AURINO CASADO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760325-74.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE AURINO CASADO, LYDIA DE ARAUJO MEDEIROS REQUERIDO: JOSE GERALDO COELHO, SANTIAGO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOSE AURINO CASADO e outros em face de JOSE GERALDO COELHO e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 200075114, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 13 de junho de 2024, às 15:01:41.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
13/06/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:07
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/06/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:20
Outras decisões
-
10/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 11:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0760325-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE AURINO CASADO, LYDIA DE ARAUJO MEDEIROS REQUERIDO: JOSE GERALDO COELHO, SANTIAGO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: JOSE GERALDO COELHO, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 14:19:30. -
19/04/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/04/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 15:17
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:02
Outras decisões
-
22/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0760325-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE AURINO CASADO, LYDIA DE ARAUJO MEDEIROS REQUERIDO: JOSE GERALDO COELHO, SANTIAGO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: JOSE GERALDO COELHO, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 15:20:51. -
22/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/01/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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