TJDFT - 0022591-25.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:32
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 11:22
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ADAO AMORIM DA COSTA em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 19:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0022591-25.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DO SHCGN 712 REPRESENTANTE LEGAL: ELENA DOMINGUES DA COSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ADAO AMORIM DA COSTA DESPACHO Em 17/12/2018, foi proferida a decisão de ID 31149542 deferindo a penhora do valor do débito executado a ser anotada no rosto dos autos do inventário de n. 0013131-87.2011.8.07.0001 (1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília).
A penhora foi formalizada ao ID 31149544.
Aos IDs 232931990 e 235159394, encontra-se comprovada a transferência pelo Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília do valor de R$ 243.755,46 para a conta judicial vinculada a este feito.
Ocorre que, compulsando os autos, não consta que a parte ré tenha sido intimada para apresentar impugnação.
Assim, fica intimado o executado, por meio de seu advogado, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 19:36
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 10:51
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0022591-25.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DO SHCGN 712 REPRESENTANTE LEGAL: ELENA DOMINGUES DA COSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ADAO AMORIM DA COSTA DESPACHO Ciente da petição de ID 209321368.
Aguarde-se por 5 dias.
Após, ao CJU para juntar aos autos o extrato judicial detalhado.
Com o extrato, voltem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2024 06:43
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:32
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022591-25.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DO SHCGN 712 REPRESENTANTE LEGAL: ELENA DOMINGUES DA COSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ADAO AMORIM DA COSTA DECISÃO 1.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO a ser encaminhado ao Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, solicitando que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, se há previsão de crédito para para satisfação da penhora anotada no rosto dos autos do inventário de n. 0013131-87.2011.8.07.0001, transferindo-o, em caso positivo, para a conta judicial vinculada a este feito.
Instrua-se com cópia dos IDs 31149536, 31149544, 71566870 e 181079661. 2.
Mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 125920983).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
08/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:00
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DO SHCGN 712 em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de ADAO AMORIM DA COSTA em 19/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 15:51
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2021 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/04/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 15:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/09/2020 03:05
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 11:58
Recebidos os autos
-
04/09/2020 11:58
Outras decisões
-
04/09/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 13:09
Recebidos os autos
-
03/09/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2020 19:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2020 20:13
Expedição de Ofício.
-
24/10/2019 03:49
Publicado Despacho em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 18:35
Recebidos os autos
-
21/10/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2019 10:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADÃO AMORIM DA COSTA em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 17:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADÃO AMORIM DA COSTA em 22/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 16:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DO SHCGN 712 em 20/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 04:56
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 08:55
Recebidos os autos
-
30/07/2019 08:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/07/2019 12:09
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2019 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2019 16:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/06/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DO SHCGN 712 em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:52
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADÃO AMORIM DA COSTA em 13/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 02:42
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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