TJDFT - 0767578-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:05
Juntada de comunicação
-
25/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:43
Juntada de comunicação
-
21/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:28
Outras decisões
-
22/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GLEYDS PEREIRA SILVA GALVAO em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:09
Outras decisões
-
30/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2025 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO CIORRA BILOVOL em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:29
Deferido o pedido de ANTONIO CIORRA BILOVOL - CPF: *12.***.*06-00 (REQUERIDO).
-
21/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:26
Outras decisões
-
09/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:20
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/02/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767578-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEYDS PEREIRA SILVA GALVAO REQUERIDO: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, VALDECI MARQUES JORDAO, ANTONIO CIORRA BILOVOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Inicialmente, esclareço que o acordo se resumiu em obrigação de fazer.
Defiro o cumprimento da sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 2.000,00, a partir do vencimento do prazo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:02
Outras decisões
-
10/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/02/2025 06:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 03:50
Processo Desarquivado
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29/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:59
Homologada a Transação
-
22/10/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0767578-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEYDS PEREIRA SILVA GALVAO REQUERIDO: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, VALDECI MARQUES JORDAO, ANTONIO CIORRA BILOVOL SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 207412184), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
12/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 10:48
Recebidos os autos
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08/10/2024 10:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/10/2024 20:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/10/2024 20:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767578-16.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEYDS PEREIRA SILVA GALVAO REQUERIDO: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, VALDECI MARQUES JORDAO, ANTONIO CIORRA BILOVOL DESPACHO Intime-se a parte autora para que tome ciência da proposta de acordo sugerida pelo 3º requerido, ANTONIO CIORRA BILOVOL (ID 210026332).
Havendo interesse das partes na efetivação do acordo, poderão formular minuta de acordo extrajudicial, requerendo posterior homologação por este juízo, ou poderão aguardar a audiência de conciliação.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, 6 de setembro de 2024, às 15:24:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:54
Recebidos os autos
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27/08/2024 13:54
Outras decisões
-
27/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/08/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767578-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEYDS PEREIRA SILVA GALVAO REQUERIDO: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, VALDECI MARQUES JORDAO, ANTONIO CIORRA BILOVOL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/10/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JRLd3M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 16:18:30. -
14/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:00
Outras decisões
-
09/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/08/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767578-16.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEYDS PEREIRA SILVA GALVAO REQUERIDO: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, VALDECI MARQUES JORDAO, ANTONIO CIORRA BILOVOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por meio de advogado constituído pelo réu em outros feitos, visto não haver previsão nesse sentido na lei de regência dos juizados especiais.
Ademais, mesmo que tal medida fosse possível, a procuração outorga poderes para atuação apenas em outros processos.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que forneça novo endereço da primeira parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 28 de junho de 2024, às 16:57:55.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/06/2024 15:58
Indeferido o pedido de GLEYDS PEREIRA SILVA GALVAO - CPF: *56.***.*14-04 (REQUERENTE)
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28/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767578-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLEYDS PEREIRA SILVA GALVAO REQUERIDO: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, VALDECI MARQUES JORDAO, ANTONIO CIORRA BILOVOL Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 16:30:27. -
25/06/2024 15:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:02
Indeferido o pedido de ANTONIO CIORRA BILOVOL - CPF: *12.***.*06-00 (REQUERIDO)
-
03/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:22
Outras decisões
-
26/04/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/04/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/04/2024 14:31
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:31
Deferido em parte o pedido de GLEYDS PEREIRA SILVA GALVAO - CPF: *56.***.*14-04 (REQUERENTE)
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05/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/04/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767578-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GLEYDS PEREIRA SILVA GALVAO REQUERIDO: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, VALDECI MARQUES JORDAO, ANTONIO CIORRA BILOVOL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/06/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0WnpFU ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 17:38:13. -
18/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 18:45
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:45
Deferido em parte o pedido de GLEYDS PEREIRA SILVA GALVAO - CPF: *56.***.*14-04 (REQUERENTE)
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13/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/03/2024 08:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:31
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:31
Outras decisões
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06/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/03/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:17
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 10:27
Recebidos os autos
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21/02/2024 10:27
Deferido o pedido de GLEYDS PEREIRA SILVA GALVAO - CPF: *56.***.*14-04 (REQUERENTE).
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21/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767578-16.2023.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GLEYDS PEREIRA SILVA GALVAO REQUERIDO: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, VALDECI MARQUES JORDAO, ANTONIO CIORRA BILOVOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da 3ª parte requerida, ANTONIO CIORRA BILOVOL, via INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de fevereiro de 2024, às 06:45:35.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/02/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:03
Deferido o pedido de GLEYDS PEREIRA SILVA GALVAO - CPF: *56.***.*14-04 (REQUERENTE).
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16/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/02/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 16:58
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/02/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:58
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:58
Indeferido o pedido de GLEYDS PEREIRA SILVA GALVAO - CPF: *56.***.*14-04 (REQUERENTE)
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02/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:31
Deferido em parte o pedido de GLEYDS PEREIRA SILVA GALVAO - CPF: *56.***.*14-04 (REQUERENTE)
-
01/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:29
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767578-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GLEYDS PEREIRA SILVA GALVAO REQUERIDO: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, VALDECI MARQUES JORDAO, ANTONIO CIORRA BILOVOL Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: ANTONIO CIORRA BILOVOL não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°184445278.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:11:50. -
23/01/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 11:35
Recebidos os autos
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24/11/2023 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/11/2023 22:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2023 19:03
Recebidos os autos
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23/11/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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