TJDFT - 0726728-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS BOM PRECO LTDA em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:44
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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31/03/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:38
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:38
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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30/01/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:00
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:00
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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11/12/2024 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 08:13
Recebidos os autos
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09/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 08:13
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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25/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
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18/09/2024 07:10
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:16
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE CARVALHO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS BOM PRECO LTDA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726728-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: COMERCIO DE FERRAGENS BOM PRECO LTDA, EDSON ALVES DE CARVALHO DECISÃO Ante a inércia da parte executada, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada em que alega, em suma, que o título que aparelha a execução é inexigível, que não houve a apresentação de documentos obrigatórios e que há excesso de execução.
Sabe-se que a exceção de pré-executividade é instituto que possibilita ao executado elevar à apreciação judicial, independentemente de forma ou segurança do Juízo, o conhecimento da ausência de condições da ação, e que, transportadas para a execução, resvalem em casos de nulidade do título ou sua inexistência, matéria que tal a importância, podem ser conhecidas de ofício pelo Julgador.
No caso em apreço, a matéria suscitada pela parte executada deve ser discutida em sede de embargos à execução, pois os argumentos lançados não condizem com a estreita via de cognição deste incidente processual.
Nesse sentir, não é admitido à parte executada, por via transversa, trazer à tona discussão cuja matéria já se encontra prevista no rol de temas para os quais se prestam os embargos à execução (art. 917, CPC).
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao processo, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 12:51
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:34
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS BOM PRECO LTDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:55
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE CARVALHO em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 21:32
Recebidos os autos
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15/05/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 21:32
Outras decisões
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14/03/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS BOM PRECO LTDA em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726728-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: COMERCIO DE FERRAGENS BOM PRECO LTDA, EDSON ALVES DE CARVALHO DECISÃO Ciente da renúncia dos advogados da parte executada, com comunicação ao mandante.
Desnecessária, portanto, a intimação da parte para regularização processual.
Aguarde-se o prazo previsto no art. 112, §1º, do CPC.
Após, descadastre-se o patrono renunciante.
Caso não seja constituído novo causídico, o feito tramitará à revelia.
Em seguida, voltem conclusos, inclusive para análise da exceção de pré-executividade de id. 170020984.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/01/2024 20:12
Recebidos os autos
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18/01/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 20:12
Outras decisões
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10/11/2023 16:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/10/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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16/10/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:14
Juntada de Petição de impugnação
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08/09/2023 14:03
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de EDSON ALVES DE CARVALHO em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/08/2023 11:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
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04/08/2023 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2023 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 09:41
Recebidos os autos
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18/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:41
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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29/06/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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