TJDFT - 0746007-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 06:34
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746007-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DO CARMO PADILHA BASTOS EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO I.
Em observância ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargante, ora exequente, para que se manifeste quanto ao teor da petição de id. 203068188 apresentada pela parte executada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
03/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
01/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 09:09
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
27/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
13/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2024 10:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/05/2024 14:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746007-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DO CARMO PADILHA BASTOS EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de indeferimento da prova e preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:58
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746007-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DO CARMO PADILHA BASTOS EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746007-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DO CARMO PADILHA BASTOS EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO I.
Acolho a emenda à Petição Inicial de id. 186966855.
II.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/02/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746007-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DO CARMO PADILHA BASTOS EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO I.
Uma vez que comprovada a situação de insuficiência de recursos para pagar eventuais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte embargante, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
Neste ato, promovo a devida anotação nos autos.
II.
Não obstante, a petição inicial comporta nova emenda.
Isso porque, em que pese tenha a parte embargante juntado os documentos exigidos, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados.
Desse modo, porquanto os documentos foram apresentados sob o único id. 177450422, deverá a embargante emendar a Petição Inicial a fim de juntar apenas os documentos seguintes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Inative(m)-se (desentranhem-se), dessa forma, o id. 177450422, a fim de evitar avolumamento de documentos, tumulto processual no sistema PJe e prejuízo ao exercício da defesa pela parte embargada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 12:05
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 12:05
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO PADILHA BASTOS - CPF: *43.***.*15-15 (EMBARGANTE).
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16/01/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/01/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 20:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:16
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/11/2023 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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