TJDFT - 0731681-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 23:13
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 23:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 02:29
Publicado Edital em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 16:59
Expedição de Edital.
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08/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
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06/05/2024 20:02
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de SIRLENE APARECIDA LOPES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de JOVENAL DA SILVA E SA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731681-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS EXECUTADO: JOVENAL DA SILVA E SA, SIRLENE APARECIDA LOPES DA SILVA SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor.
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via RENAJUD (id. 180270905).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 20:52
Recebidos os autos
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05/03/2024 20:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731681-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS EXECUTADO: JOVENAL DA SILVA E SA, SIRLENE APARECIDA LOPES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro , fica a parte exeqüente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2024 às 15:39:25 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
15/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
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20/12/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 07:55
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:02
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JOVENAL DA SILVA E SA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de SIRLENE APARECIDA LOPES DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS QUARESMEIRAS em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2023 14:45
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 15:41
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 15:41
Outras decisões
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31/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/07/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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