TJDFT - 0752723-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 15:40
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de CLENIR LOURDES NOSCHANG DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O presente cumprimento de sentença decorre de sentença homologatória de acordo (ID n.º 178795749) celebrado entre a Autora e a parte Requerida.
O acordo ao ID nº 172173932, pág. 9 prevê na Cláusula 7: " Da Assistência Técnica: A Contratada assume a responsabilidade de agendar a visita do técnico, no prazo de até 5 dias úteis, após a reclamação feita pela Contratante à loja responsável ou pelo e-mail [email protected]..".
Dito isso, ficam as partes intimadas a dizer se já houve a visita técnica.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:21
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/05/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de CLENIR LOURDES NOSCHANG DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752723-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLENIR LOURDES NOSCHANG DE OLIVEIRA EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Executada não trouxe qualquer documento comprobatório novo que justificasse o elastecimento do prazo concedido (ID n.º 192896392).
O prazo já foi acrescido, uma vez, de mais 5 (cinco) dias.
Ante a ausência de comprovação do cumprimento da obrigação, aplico a multa já instituída pela decisão de ID n.º 188240026, qual seja: Fixo, portanto, multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia para o descumprimento da obrigação de fazer, que deverá ser aplicada logo após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no CPC para cumprimento a partir da intimação, limitada, por ora, a R$ 4.000,00 (quatro mil), sem prejuízo de necessidade de majoração.
Ficam as partes cientes da aplicação da multa a partir da publicação da presente decisão.
Fica a parte Executada, ainda, intimada a comprovar o cumprimento da obrigação, quando haverá interrupção da aplicação da multa e intimação para pagamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 09:57:34.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CLENIR LOURDES NOSCHANG DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:05
Indeferido o pedido de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-94 (EXECUTADO)
-
19/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
19/04/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752723-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLENIR LOURDES NOSCHANG DE OLIVEIRA EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ante os documentos comprobatórios sob os IDs n.º 191167114 e 191167115, concedo 5 (cinco) dias à Executada para comprovar a obrigação de fazer.
Após o prazo, concedo prazo de 5 (cinco) dias à parte Exequente para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação pela parte Executada, dando quitação se for o caso.
Alerto às partes que as manifestações de descumprimento devem ser comprovadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 15:36:03.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:08
Deferido o pedido de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-94 (EXECUTADO).
-
02/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CLENIR LOURDES NOSCHANG DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752723-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLENIR LOURDES NOSCHANG DE OLIVEIRA EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
No rito dos juizados especiais, incabíveis embargos de declaração contra decisão, nos termos dispostos no art. 48, caput, da Lei n.º 9.099/1995.
Recebo o ID n.º 188543719 como simples petição.
Esclareço ao Exequente que a intimação constante na decisão de ID n.º 187556394 foi realizada a partir da notícia nos autos de que a Ré não estava cumprindo o acordo.
Ademais, não havia sido estipulada a multa por descumprimento da obrigação de fazer.
A decisão de ID n.º 188240026, por seu turno, iniciou nova fase processual - executiva - e por força de lei, especificamente arts. 523 e 525 do CPC, concedeu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário, já sob pena de multa.
Portanto, não há contradição.
Apesar do princípio da informalidade dos juizados especiais (art. 2º da Lei n.º 9.099/1995), há um rito processual que deve ser cumprido, nos termos dispostos no art. 526, § 4º do CPC.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias concedido pela decisão de ID n.º 188240026 à Executada para cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que nos termos do art. 9º, § 1º da Lei n.º 11.419/2006 as intimações realizadas via sistema no PJe são consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos pessoais.
BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2024 07:55:08.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/03/2024 09:30
Recebidos os autos
-
09/03/2024 09:30
Indeferido o pedido de CLENIR LOURDES NOSCHANG DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*28-20 (EXEQUENTE)
-
09/03/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/03/2024 06:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2024 06:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 07:59
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:32
Deferido o pedido de CLENIR LOURDES NOSCHANG DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*28-20 (AUTOR).
-
29/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/02/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de CLENIR LOURDES NOSCHANG DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 10:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:15
Indeferido o pedido de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-94 (REU)
-
23/02/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/02/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:59
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Requerida para se manifestar acerca da alegação de que estaria havendo descumprimento do acordo celebrado entre as partes, no prazo de 05 dias.
Esgotado o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/01/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 07:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/12/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/12/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 21:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 19:47
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:47
Homologada a Transação
-
21/11/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 00:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/11/2023 00:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2023 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2023 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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