TJDFT - 0700830-17.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700830-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
D.
C.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA DUTRA CASSIA REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
02/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:24
Expedição de Alvará.
-
19/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700830-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
D.
C.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA DUTRA CASSIA REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor da parte credora, na forma requerida e dados bancários indicados ao ID 189173494.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 10:30
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:30
Outras decisões
-
08/03/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/03/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 29/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:21
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/02/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 20:35
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
24/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 30/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 10:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:56
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 07:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/09/2023 04:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700830-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
D.
C.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA DUTRA CASSIA REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigno que o feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada que é eminentemente jurídica.
Portanto, declaro encerrada a fase de instrução processual e determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Antes, determino a remessa dos autos ao MP para parecer final.
Após, anote-se a conclusão para a sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 09:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:28
Outras decisões
-
15/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/09/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/09/2023 12:36
Recebidos os autos
-
07/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:05
Outras decisões
-
04/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/08/2023 16:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700830-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
D.
C.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA DUTRA CASSIA REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta à presente decisão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:07
Outras decisões
-
26/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2023 14:06
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
24/05/2023 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2023 00:22
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2023 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 06:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 07:39
Recebidos os autos
-
06/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 07:39
Deferido o pedido de I. D. C. F. - CPF: *92.***.*12-81 (AUTOR).
-
03/03/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:22
Mandado devolvido dependência
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27/02/2023 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/02/2023 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
25/02/2023 00:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 00:50
Recebidos os autos
-
25/02/2023 00:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2023 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/02/2023 00:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/02/2023 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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