TJDFT - 0700556-92.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 15:00
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
01/04/2024 23:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 23:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
01/04/2024 21:22
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:22
Homologada a Transação
-
01/04/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/04/2024 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2024 13:16
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:08
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700556-92.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAISA PEREIRA BARBOSA REU: ISAQUE LEITE DA SILVA RIBEIRO DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois não foram apresentados documentos suficientes para atestar a insuficiência de recursos.
Acrescento, ainda, que, conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9099/95, a ação que tramita perante o primeiro grau é isenta de custas e de condenação em honorários advocatícios.
Assim, em caso de eventual interesse recursal, a parte poderá formular novo requerimento de gratuidade, a ser apreciado pela Turma Recursal, nos termos do artigo 99, §7º do CPC c/c art. 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Considerando a data da audiência designada, cite-se o réu.
Recanto das Emas/DF, 24 de janeiro de 2024, 13:28:02.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700556-92.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAISA PEREIRA BARBOSA REU: ISAQUE LEITE DA SILVA RIBEIRO DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois não foram apresentados documentos suficientes para atestar a insuficiência de recursos.
Acrescento, ainda, que, conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9099/95, a ação que tramita perante o primeiro grau é isenta de custas e de condenação em honorários advocatícios.
Assim, em caso de eventual interesse recursal, a parte poderá formular novo requerimento de gratuidade, a ser apreciado pela Turma Recursal, nos termos do artigo 99, §7º do CPC c/c art. 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Considerando a data da audiência designada, cite-se o réu.
Recanto das Emas/DF, 24 de janeiro de 2024, 13:28:02.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:21
Outras decisões
-
24/01/2024 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/01/2024 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710270-70.2023.8.07.0000
Marcos Ferreira Tartuce
Espolio de Dina Ferreira Tartuce e Outro...
Advogado: Emilio Pereira Silva Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 16:28
Processo nº 0707654-98.2023.8.07.0008
Antonio Ribeiro Campos
Judite Antunes dos Reis
Advogado: Suelen Nobelina Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 18:57
Processo nº 0705207-37.2018.8.07.0001
Gustavo dos Santos Cantuaria
&Quot;Massa Falida De&Quot; Inovare Construtora e ...
Advogado: Andre Luiz Alves Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2018 16:50
Processo nº 0708766-69.2023.8.07.0019
Samuel Geovani Mariano Dutra
Pag Participacoes LTDA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 17:00
Processo nº 0727113-89.2023.8.07.0007
Renato Gomes Imai
Rogerio Peixoto Escovedo
Advogado: Rodrigo de Souza Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 19:59