TJDFT - 0721421-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:33
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
28/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721421-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: MARILAC HIGINO DE SOUSA PIANCO CERTIDÃO Conforme determinado na decisão ID 182312349, encaminho os autos para intimação da executada, por telefone, para pagar as parcelas mensais, por meio de transferência via PIX para a chave CNPJ 01.***.***/0001-76, informado pela exequente no ID 183990328, devendo os referidos depósitos ocorrer, impreterivelmente, a cada 30 (trinta) dias contados do depósito inicial de 30% (trinta por cento), que ocorreu em 30/11/2023 (comprovante ID 18251390).
Fica a executada advertida de que, em caso de não pagamento de qualquer das prestações, ocorrerá, cumulativamente: a) o vencimento antecipado das parcelas vincendas; b) a imposição de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas; c) o prosseguimento da execução com o imediato reinício dos atos executivos, tudo conforme disposto no § 5º do art. 916 do CPC.
Ainda, conforme referida decisão, "incumbe à exequente informar eventual impontualidade no pagamento das prestações".
Mantenham-se os autos suspensos, na forma do art. 916, § 3º, do CPC, até o dia 05 de julho de 2024 (5 dias após a data de vencimento da última parcela) e, então, intime-se a exequente para informar se outorga quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 13:19:19. -
25/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:51
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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24/01/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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18/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 19:05
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MARILAC HIGINO DE SOUSA PIANCO em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/12/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/12/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 08:59
Juntada de Certidão
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03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 19:58
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:58
Outras decisões
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25/10/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/10/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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