TJDFT - 0759596-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 20:59
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PIA-MATER LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/10/2024 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759596-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO FEDERIZZI SALLENAVE EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL PIA-MATER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:30
Outras decisões
-
01/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PIA-MATER LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PIA-MATER LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 15:21
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 19:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759596-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO FEDERIZZI SALLENAVE REQUERIDO: CENTRO EDUCACIONAL PIA-MATER LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
13/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:58
Outras decisões
-
12/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2024 23:24
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de EDUARDO FEDERIZZI SALLENAVE em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PIA-MATER LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:37
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759596-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO FEDERIZZI SALLENAVE REQUERIDO: CENTRO EDUCACIONAL PIA-MATER LTDA D E C I S Ã O Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:52
Outras decisões
-
15/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/02/2024 01:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PIA-MATER LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PIA-MATER LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:31
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PIA-MATER LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de EDUARDO FEDERIZZI SALLENAVE em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759596-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO FEDERIZZI SALLENAVE REQUERIDO: CENTRO EDUCACIONAL PIA-MATER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:07
Outras decisões
-
23/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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