TJDFT - 0713507-94.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 09:00
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713507-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA EXECUTADO: JS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA SENTENÇA No curso do processo, a parte autora, intimada, deixou de informar o endereço da parte requerida, para fins de citação, o que lhe competia, dando ensejo, com sua inércia, à extinção do feito.
Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Torno sem efeito a nomeação da exequente como depositária fiel do título executivo extrajudicial, objeto da presente demanda (decisão de ID 175246060).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se a parte requerente.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
23/01/2024 16:46
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/01/2024 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de ER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-41 (EXEQUENTE) em 22/01/2024.
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23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de ER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 19:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 17:19
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:19
Outras decisões
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16/10/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 19:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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05/10/2023 17:27
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:27
Outras decisões
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05/10/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/10/2023 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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