TJDFT - 0707840-73.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 15:37
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de SUZANA GONCALVES CAMPOS DE ALMEIDA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/04/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707840-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: SUZANA GONCALVES CAMPOS DE ALMEIDA DESPACHO Defiro ao credor 10 dias para que reconheça firma da assinatura da ré no termo de acordo, visto que a mesma não se encontra representada por defensor apto a ratificá-lo neste feito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707840-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: SUZANA GONCALVES CAMPOS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:24
Deferido o pedido de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707840-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: SUZANA GONCALVES CAMPOS DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
22/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de SUZANA GONCALVES CAMPOS DE ALMEIDA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707840-73.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: SUZANA GONCALVES CAMPOS DE ALMEIDA DESPACHO Tenho a parte devedora por legalmente intimada da decisão passada, nos termos do art. 274, §único c/c 513, §3º, c/c 841, §4º, do CPC.
Destarte, aguarde-se pelo escoar do prazo legal, que começa com a publicação desta decisão.
Ao retornarem os autos, em caso de não ter havido cumprimento pela parte ré, intime-se a parte credora para junte planilha atualizada do débito/indique formas de satisfação de seu crédito, conforme art. 835 do CPC, em até 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Aguarde-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/01/2024 12:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/01/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
03/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:42
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 09:01
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:01
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/12/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SUZANA GONCALVES CAMPOS DE ALMEIDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 13:37
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/06/2022 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2022 07:52
Transitado em Julgado em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de SUZANA GONCALVES CAMPOS DE ALMEIDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Sentença em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:39
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de SUZANA GONCALVES CAMPOS DE ALMEIDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 09:13
Recebidos os autos
-
27/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:36
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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