TJDFT - 0708848-68.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/09/2023 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 07:19
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 22:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 00:51
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708848-68.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DUBAI DESIGN RESIDENCE EXECUTADO: LEANDRO KARKOW, LARISSE LUCIA DE OLIVEIRA ABREU SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia depósito judicial efetuado nos autos, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do autor, observando-se a conta bancária/chave Pix informada na petição de Id. 168501549.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2023 15:45:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:15
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708848-68.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DUBAI DESIGN RESIDENCE EXECUTADO: LEANDRO KARKOW, LARISSE LUCIA DE OLIVEIRA ABREU DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023 15:06:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de LEANDRO KARKOW em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de LARISSE LUCIA DE OLIVEIRA ABREU em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708848-68.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DUBAI DESIGN RESIDENCE EXECUTADO: LEANDRO KARKOW, LARISSE LUCIA DE OLIVEIRA ABREU DESPACHO Manifestem-se os executados acerca da petição de ID 168501549, que aponta saldo remanescente do débito no valor de R$ 223,52 (duzentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023 15:34:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 21:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de LARISSE LUCIA DE OLIVEIRA ABREU em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de LEANDRO KARKOW em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0708848-68.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DUBAI DESIGN RESIDENCE EXECUTADO: LEANDRO KARKOW, LARISSE LUCIA DE OLIVEIRA ABREU CERTIDÃO Manifeste-se o executado acerca da petição de Id. 168501549, que aponta saldo remanescente do débito no valor de R$ 223,52.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento, remetam-se os autos conclusos para determinação de expedição de alvará de levantamento e extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023, às 06:31:17.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
16/08/2023 06:34
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708848-68.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO À parte credora para informar a chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado nos autos e com poderes para recebimento, unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX apresentada, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Oficios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
10/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708848-68.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DUBAI DESIGN RESIDENCE EXECUTADO: LEANDRO KARKOW, LARISSE LUCIA DE OLIVEIRA ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 167426455.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2023 16:51:48. -
04/08/2023 20:52
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:52
Outras decisões
-
03/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
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31/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708848-68.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DUBAI DESIGN RESIDENCE EXECUTADO: LEANDRO KARKOW, LARISSE LUCIA DE OLIVEIRA ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o reconhecimento de débito pelo Executado, promova-se o imediato desbloqueio, em favor do Exequente, da quantia constrita ao ID 154058523.
Verifica-se, ainda, que ambas as partes concordam quanto à existência de saldo devedor, divergindo no que concerne ao montante devido.
O Executado requer, ainda, o prazo de 10 (dez) dias para promover o pagamento do valor que entende devido.
A fim de evitar o arrastar da controvérsia, o qual se revela prejudicial a todos os sujeitos processuais ora envolvidos, CONCEDO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apresentem Termo de Acordo assinado voltado ao encerramento da presente controvérsia.
Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, INTIME-SE o Exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 18:42:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:51
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:51
Outras decisões
-
07/07/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2023 15:50
Juntada de Petição de impugnação
-
18/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 21:18
Recebidos os autos
-
08/03/2023 21:18
Outras decisões
-
06/03/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DUBAI DESIGN RESIDENCE em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:18
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:39
Outras decisões
-
01/02/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de LARISSE LUCIA DE OLIVEIRA ABREU em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de LEANDRO KARKOW em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DUBAI DESIGN RESIDENCE em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 15:57
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/12/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:39
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
12/12/2022 01:29
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2022 18:26
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DUBAI DESIGN RESIDENCE em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 23:31
Recebidos os autos
-
23/06/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2022 19:25
Expedição de Alvará.
-
20/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 20:15
Recebidos os autos
-
17/06/2022 20:15
Outras decisões
-
17/06/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 22:04
Recebidos os autos
-
02/05/2022 22:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
07/03/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
17/01/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/01/2022 09:30
Recebidos os autos
-
17/01/2022 09:30
Deferido o pedido de
-
30/11/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 08:44
Expedição de Alvará.
-
29/11/2021 08:44
Expedição de Alvará.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de LEANDRO KARKOW em 25/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/11/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/11/2021 18:07
Recebidos os autos
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16/11/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
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10/11/2021 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 07:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de LEANDRO KARKOW em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de LARISSE LUCIA DE OLIVEIRA ABREU em 22/10/2021 23:59:59.
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22/10/2021 07:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2021 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 14:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/09/2021 14:53
Juntada de Certidão
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20/09/2021 10:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/09/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de LEANDRO KARKOW em 10/09/2021 23:59:59.
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11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de LARISSE LUCIA DE OLIVEIRA ABREU em 10/09/2021 23:59:59.
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18/08/2021 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2021 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 13:54
Recebidos os autos
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02/08/2021 13:54
Decisão interlocutória - recebido
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30/07/2021 07:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
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22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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20/07/2021 22:37
Recebidos os autos
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20/07/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2021 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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29/06/2021 17:10
Recebidos os autos
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29/06/2021 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/06/2021 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/06/2021 13:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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